A liminar que suspende efeitos da revogação do RH 151 pela Caixa está vigente. Ela garante a incorporação das gratificações de função aos bancários que exercem o cargo por mais de 10 anos, quando descomissionamos sem motivo, permanece vigente.
Vale ressaltar que, de acordo com a liminar, a Caixa deverá aplicar o normativo interno, procedendo a incorporação da gratificação de função para os empregados, quando houver dispensa da função sem justo motivo.
O RH151 prevê a incorporação da gratificação, quando a dispensa da função gratificada/cargo comissionado efetivo/função comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo) e o exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos.
“Num momento de ataques aos direitos dos empregados, ter a liminar vigente é ato de resistência. Se não avançamos em negociação, permanecemos com atuação via jurídico. O RH 151 que a Caixa quer revogar unilateralmente integra nosso contrato de trabalho”, enfatiza Fabiana Uehara Proscholdt, secretária de Cultura da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e representante da Confederação nas negociações com o banco.
Fonte: Contraf-CUT