Peritos do INSS podem deflagrar greve por tempo indeterminado

A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social – ANMP iniciou um movimento que orienta suspensão das perícias médicas às quartas-feiras, que começou no último dia 17. Os peritos protestam contra a edição da Medida Provisória 441, editada em 29 de agosto, que renomeia o cargo e institui regras para o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária – GDAPMP.

A paralisação do dia 17 atingiu 90% dos postos do INSS. Algumas unidades funcionaram parcialmente e, em outras, nenhuma perícia foi realizada. Os trabalhadores que chegavam aos postos eram orientados a remarcar a perícia com prioridade, no próprio posto, ou por telefone, pela central 135. O INSS considerou que a paralisação não foi desprezível, mas que os segurados não chegaram a ser muito prejudicados.

Para a ANMP, o movimento foi forte, mas o governo não apresentou nenhuma proposta considerada satisfatória. Dois dias antes da primeira paralisação, na segunda-feira (15), houve uma reunião dos peritos com o ministério e o INSS, na tentativa de se buscar um acordo para impedir que as perícias fossem suspensas, mas a negociação não evoluiu e o movimento foi mantido. Na assembléia realizada no último dia 09, em que se decidiu pelas paralisações às quartas-feiras, foi definido que, caso o ministério e o INSS se mantivessem inflexíveis, seria deflagrada greve por tempo indeterminado.

Problemas do passado e do presente

Os peritos alegam que um acordo costurado com o Ministério da Previdência e o INSS durante 15 meses foi rasgado com a edição da MP. As questões da categoria são complexas, uma vez que ainda há reflexos severos da era FHC. Na época, a carreira foi quase extinta e as perícias eram terceirizadas, com médicos contratados realizando os exames periciais nos trabalhadores. Em 2004 foi editada uma lei que regulamentou a profissão de Perito Médico da Previdência Social e os profissionais que já atuavam na função migraram para a nova denominação.

Foram estabelecidos piso e teto salariais, mais todas as vantagens e benefícios da carreira, e realizados concursos públicos para dar fim à grave escassez de profissionais. Mas os salários ainda não eram satisfatórios para os peritos e, em negociação com o governo, foram instituídos recentemente o piso de R$ 9.800 e o teto de R$ 14 mil, incluindo todas as verbas salariais.

Segundo a assessoria de imprensa da ANMP, a maior parte da categoria não recebe salários próximos do novo teto. Como a carreira, formalmente, é nova, mesmo que um perito tenha quase trinta anos de serviço não pode incorporar algumas das remunerações adicionais ao seu salário-base. A massa dos profissionais recebe até R$ 11 mil. Os que estão próximos da aposentadoria só poderão receber vencimentos no valor atual se trabalharem mais 60 meses, já que a regra geral da aposentadoria define que o valor do benefício será a média dos últimos 5 anos de salários recebidos.

Nova carreira, velha função

Com a edição da MP 441, o nome da carreira mudou para Médico Perito Previdenciário e foi feito o atrelamento do pagamento da GDAPMP ao intervalo entre a data de marcação e a de realização das perícias. Estas duas mudanças revoltaram os peritos. Para eles, a mudança de nomenclatura desvaloriza a categoria. Deixam de ser ‘peritos’ e passam a ser ‘médicos’. Mas até mesmo uma análise do departamento jurídico da Associação dos Peritos admite que não houve mudanças significativas na caracterização da atividade.

O cálculo do valor da gratificação baseado na fila de espera das perícias impõe aos peritos uma mensuração da eficiência do atendimento. A gratificação é composta pela avaliação individual, que corresponde a 20% da verba, e na avaliação institucional, correspondente a 80% do valor. Esta avaliação coletiva é assim distribuída: pagamento integral se o tempo de espera entre a marcação e a realização da perícia for de até 5 dias, e pagamento percentual, com valor a ser definido pelo Ministério da Previdência quando a espera for entre 6 e 40 dias. Se o intervalo entre marcação e exame for maior que quarenta dias, a parte da gratificação referente à avaliação institucional não será paga. Os peritos não aceitam este sistema. Para o governo, segundo informativo da ANMP, trata-se de uma forma de gestão.

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