A bola de neve dos juros envolve o trabalhador no endividamento e torna o cidadão escravo do crédito. Essa história conhecida por muitos brasileiros foi encenada nesta terça-feira, 9, na região central da capital paulista, em ato realizado pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região em parceria com a Cut e o Idec, contra a tentativa dos bancos de cobrarem a Comissão de Permanência, juros indevidos a título de multa por atraso, desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Os bancos já tentaram desrespeitar o CDC ao criar regras próprias para impor aos clientes de banco, mas graças à pressão da sociedade perderam essa briga quando o STF os obrigou a seguirem o CDC. Agora tentam fazer a mesma coisa por meio da comissão de permanência”, disse Luiz Cláudio Marcolino presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, que participou das audiências em Brasília.”Esperamos que a Justiça mantenha a coerência e proteja os clientes contra essa cobrança abusiva de juros sobre juros”, destacou.
Justiça
A validade da cobrança da Comissão de Permanência está em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de um caso específico, de um contrato de financiamento de automóvel. Se for confirmada a proibição, a decisão valerá como um recurso repetitivo, ou seja, os tribunais estaduais que receberem ações de outros consumidores com a mesma natureza deverão dar conclusão semelhante à do STJ e proibir a taxa.
No total, nove ministros votam e o primeiro e único parecer dado até agora, pela ministra Fátima Nancy Andrighi, foi a favor da luta do Idec e do Sindicato e contra os bancos. No ano passado a juíza já havia integrado uma comissão do STJ para impedir a cobrança abusiva de juros bancários.
Entenda a diferença entre comissão de permanência e outras cobranças
Multa por atraso – Pode ser de até 2% do valor devido e ocorre uma só vez, independentemente do período de inadimplência.
Juros de mora – Pode ser de até 1% do valor devido ao mês e sua incidência (mas não o percentual) varia com o período de inadimplência (por exemplo, para um atraso de 35 dias, pode ser cobrado, no máximo, 2% – 1% + 1%)
Juros do contrato (às vezes, também chamados remuneratórios) – é um percentual estipulado em contrato e não incide sobre o saldo devedor nem tem seu índice alterado, quando é pré-fixado (caso da maioria dos contratos). Para rolagem de dívidas de cartões de crédito é diferente, pois os juros incidem sempre sobre o total devido e não há cobrança de outros valores.
Comissão de permanência (confusamente, às vezes aparece com nome de juros de mora, juros remuneratórios etc) – São juros cobrados sobre o valor em atraso, além das demais cobranças acima, e suas taxas são elevadíssimas. É isso que o Idec considera abusivo e está sendo julgado no STJ.