Com a proposta de remuneração dos colegiados do Banesprev, apresentada em carta de 1º de outubro do ano passado pela Afabesp e assinada por dois candidatos ao Conselho Deliberativo, os mais prejudicados serão os participantes dos planos II e III, principalmente os vinculados ao II.
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Na reforma estatutária de 2010, a Afubesp e as entidades sindicais se posicionaram contra a forma como o assunto foi colocado na Assembleia de participantes e no Plebiscito, conforme constou no parágrafo 2° do Art. 12 “…poderá ser remunerado a título de representação aprovada oportunamente pelo Conselho Deliberativo”.
A Afubesp e as entidades sindicais defenderam, na época, que era imoral o Conselho Deliberativo aprovar a sua remuneração e ainda estipular valores a cargo de representação para eles mesmos. Apenas a Assembleia de Participantes deveria ter este papel.
Os Conselhos Deliberativo, Fiscal e o Comitê de Investimentos são compostos de 13 membros, entre indicados e eleitos. Com relação aos indicados, apenas dois pertencem ao Plano III do Banesprev, os demais são colocados pela direção do Santander, muitos contra a própria vontade.
A partir da proposta apresentada pela Afabesp, fica bem mais atraente as suas participações e bem mais fácil deliberar sobre valores, pois a proposta carrerista vem dos próprios participantes.
O Banesprev desembolsará R$ 700.000,00 por ano para remunerar os Conselheiros e os membros do Comitê de Investimentos, isto apenas para as reuniões ordinárias, sem nenhuma extraordinária, que são: quatro do Conselho Deliberativo, quatro do Conselho Fiscal e 12 do Comitê de Investimentos no período.
Para a Diretoria Executiva a proposta apresentada pela Afabesp custaria mais R$ 520.000,00 por ano.
Cabe perguntar, principalmente aos participantes do Plano II – que já desembolsam as contribuições normais e as extraordinárias, por conta do déficit atuarial, pagas com muito sacrifício -, que tal pagar mais R$ 1.220.000,00 por ano?
A carta da Abesprev segue a mesma linha. Querem remuneração e deixaram a cargo dos indicados do Conselho Deliberativo decidir, pois com 2/3 dos votos podem aprovar qualquer valor, e depois não adiantará recurso à Assembléia de Participantes, Previc, ou Judiciário.