Para Toffoli, ação contra fim do Ministério do Trabalho não é urgente

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, considerou que não havia urgência em uma ação que questiona a extinção do Ministério do Trabalho pelo atual governo.Assim, a decisão caberá ao relator de ação, Ricardo Lewandowski, apenas a partir de 1º de fevereiro, quando o Judiciário retorna de recesso. Toffoli já havia rejeitado um questionamento à mesma medida, por entender que a parte não tinha legitimidade. Uma terceira ação deu entrada hoje (14) na Corte.

Para o presidente do STF, a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 6.057, ajuizada pelo PDT, não tinha urgência que justificasse sua atuação e poderia aguardar o próprio relator, na retomada dos trabalhos. Por meio da Medida Provisória (MP) 870, o governo Bolsonaro, entre outras ações, acabou com o Ministério do Trabalho e distribuiu suas atividades por outras áreas.

O partido alega que a organização ministerial, em um Estado democrático de direito, deve considerar o valor social do trabalho e da dignidade humana, um princípio constitucional. Nesse sentido, acabar com o Ministério do Trabalho estaria ferindo um item da própria Carta de 1988.

Na semana passada, Toffoli rejeitou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 561, da Federação Nacional dos Advogados. Sem entrar no mérito, o ministro afirmou que a parte não tinha legitimidade para atuar. 

Agora, foi a vez de a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) entrar com uma ADPF contra a medida do governo. A entidade afirma que o fim do ministério causa "danos irremediáveis" por atingir a estrutura de proteção do trabalho, distribuindo atividades que cabiam a uma pasta especializada. A transferência de atribuições para o Ministério da Econômica teria resultado em "grave conflito de interesses". 

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