A abordagem “distorcida” da Operação Lava Jato pelos meios de comunicação tem intenções políticas e as prisões preventivas, como as dos executivos da Odebrecht e da Andrade Gutierrez, na última sexta-feira (19), em muitos casos não se justificam. Para o jurista Dalmo Dallari, especializado em Direito Constitucional, “em última análise, a intenção é atingir o Lula, porque Lula já está sendo visto como provável candidato à sucessão da Dilma”.
Para ele, “esta direita intolerante, vingativa, feroz, deve estar sofrendo muito. Até agora não conseguiram chegar no ex-presidente Lula. Eles têm essa intenção, mas não estão conseguindo e, pelo que foi revelado, não irão conseguir também. Não há elementos para isso”, diz.
Do ponto de vista jurídico, Dallari entende que há exagero nas decretações de prisões preventivas. Como diversos juristas, ele não vê justificativa para as medidas. “(Os presos) são pessoas que têm domicílio fixo, são facilmente encontráveis, e não há perspectiva de que queiram fugir do país, nem teriam interesse nisso. Acho que isso também caracteriza um exagero, é o tratamento politizado. Especialmente do Paraná vem vindo esta ação exagerada.”
A advogada da Odebrecht, Dora Cavalcanti, se manifestou na sexta-feira (19), refutando a necessidade da prisão de seus clientes. “As medidas de busca e apreensão, e sobretudo as prisões cumpridas hoje, são absolutamente desnecessárias e, exatamente por isso, manifestamente ilegais”, declarou à imprensa. “O STF já teve oportunidade de reiterar que a prisão preventiva é uma medida de exceção e não pode e nem deve ser convertida em uma antecipação de pena.”
Dallari afirma estar acompanhando a nova fase da Lava Jato pela imprensa, mas diz que os fatos precisam ser encarados com “muita reserva”. Segundo ele, está havendo um “tratamento distorcido, absolutamente politizado”, e a intenção politizadora é também desgastar o governo Dilma Rousseff.
“É evidente a intenção de politizar. Eu diria que por parte da grande imprensa, que é essencialmente grande empresa. Há interesses econômicos envolvidos nisso e evidente intenção de obter proveito político.”
Em nota divulgada ontem, a Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, afirmou que a legislação federal garante que “documentos contidos em escritórios de advocacia ou departamentos jurídicos de qualquer empresa são protegidos por sigilo que os torna invioláveis, até mesmo por mandado judicial, salvo quando o advogado é o alvo da investigação ou a ele é imputado o crime que se apura”.
Airton Martins da Costa, representante da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, disse em matéria publicada no portal Brasil 247, que os documentos apreendidos no departamento jurídico da Odebrecht, na sexta-feira, é uma violação do juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná. “O juiz não deveria permitir a entrada no escritório jurídico da empresa já que não havia nos autos indicação de ato ilícito cometido por advogado.”
Na nota, a entidade declara ainda que, “ao defender as prerrogativas profissionais da advocacia, a OAB SP coloca-se a favor da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e das garantias constitucionais, em nada buscando prejudicar ou obstruir o avanço de investigações de casos de corrupção e outros crimes”.
A defesa do ex-presidente do PT, João Vaccari Neto, também contesta a ausência de critérios legais para a negativa ao pedido de revogação do decreto de prisão preventiva do dirigente partidário. Vaccari está preso em Curitiba desde 15 de abril. Segundo seu advogado, Luiz Flávio Borges D’urso, a Polícia Federal, o Ministério Público e o juiz Sérgio Moro não indicaram nenhum resquício de prova que pudesse sustentar o teor das delações premiadas que levaram à decretação da prisão.
“Só palavras isoladas, sem confirmação probatória. Na decisão que indefere a liberdade do Sr. Vaccari, basta ler, pode-se verificar que os argumentos para se manter o Sr. Vaccari preso são pueris, pois nada trazem de elemento de prova, a indicar a materialidade do delito, condição esta indispensável para a decretação de uma prisão preventiva”, afirma D’Urso, em documento divulgado hoje.
Licitações
No sábado, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, se manifestou em defesa da legalidade e da Constituição. Ele afirmou ser “absolutamente ilegal e ofensiva à Constituição Federal a tese de que empresas apenas investigadas, ou acusadas de ilícito, tenham de ser afastadas a priori de licitações ou mesmo ter seus contratos rescindidos”.
Juridicamente, a tese de Cardozo é a mesma defendida pelo então secretário estadual de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Jurandir Fernandes, na Assembleia Legislativa paulista, em depoimento de setembro de 2013. Questionado sobre por que as empresas suspeitas de participar do cartel do metrô e trens metropolitanos continuavam a participar de projetos metroferroviários, Fernandes afirmou que as elas só poderiam “ser cortadas depois de trânsito em julgado (de processos judiciais). Não é simples rescindir contratos”, declarou na ocasião.