A sentença do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, que condenou o Banco do Brasil a garantir aos funcionários oriundos dos bancos incorporados o direito de optar pela Cassi e pela Previ, reforça a luta da Contraf-CUT, federações e sindicatos pela isonomia e igualdade de tratamento para todos os trabalhadores do BB.
Houve inúmeras cobranças das entidade sindicais para resolver essa demanda pelo processo negocial, mas o BB nunca admitiu garantir os mesmos planos de saúde e previdência para todos. “Nós abrimos as negociações com o banco no último dia 14, cobrando uma solução para essa questão prioritária. Com essa decisão judicial, esperamos que o BB abra negociações sérias para resolver tal pendência e garantir Previ e Cassi para todos, com direitos iguais”, reitera William Mendes, secretário de Formação da contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.
Várias entidades sindicais vêm acompanhando de perto a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, apoiando o procurador Adélio Lucas, que ajuizou a ação a pedido dos sindicatos. A Contraf-CUT, Fetec-CUT/SP, os sindicatos dos bancários de São Paulo, Brasília, Piauí e Florianópolis e associações de aposentados de São Paulo e Santa Catarina são algumas dessas representações que nunca desistiram de lutar contra essa discriminação.
A decisão de primeira instância, proferida na última sexta-feira, dia 16, determina que o BB ofereça aos funcionários oriundos do Banco Nossa Caixa, BESC e Banco do Estado do Piauí o direito de optar pela adesão ao plano de saúde da Cassi e ao plano de previdência complementar da Previ, depois do trânsito em julgado da sentença. A sentença não é definitiva, e ainda não se sabe se o Banco do Brasil entrará com recurso.
Para a Contraf-CUT, a Justiça considerou que o BB discrimina esse segmento de funcionários, que aderiram ao regulamento de pessoal e ao plano de cargos e salários do BB, são empregados do banco, mas são impedidos pela empresa de aderir aos mesmos planos de saúde e de previdência dos demais funcionários.
Entre os prejuízos causados pela discriminação está o custeio do plano de saúde para os aposentados – o banco arca com parte do custeio de quem se aposenta pela Cassi e nos outros planos o aposentado não tem contrapartida do banco.
Na previdência complementar, a discriminação também é significativa: no plano Previ Futuro, da Previ, as contribuições patronais variam de 7% a 17%, enquanto que no Economus (Nossa Caixa), o teto é de 8% e na Fusesc (BESC) o teto é de 6,67%.