Luis Nassif
Pelo segundo mês seguido o Banco Santander liderou a lista de reclamações do Banco Central. O índice de queixas chegou a 3,17 em março, maior patamar desde maio de 2009. O índice de reclamações, em geral, não passa de 1.
A situação é mais complexa do que parece, conforme o caso do cliente MG.
Em outubro de 2012, ele foi negativado na Serasa por um FDIC (fundo de direitos creditórios). Esses fundos compram créditos vencidos de grandes instituições, com desconto, e cobram dos clientes. O débito anotado era de R$ 431,24.
Na denúncia à Serasa, não havia um telefone habilitado sequer do FDIC. Advogada experiente, a esposa de MG conseguiu localizar o telefone do FDIC e ligar para lá – para surpresa da moça atendente.
Foi informada então que os débitos se referiam a um cartão de crédito Visa. MG jamais teve cartão Visa. Disseram que a conta era do Santander. Ele jamais teve conta do Santander.
Argumentou que não poderia ter sido negativado sem um aviso. Responderam que tinham enviado o aviso de cobrança para um endereço de São Paulo. Seria impossível, pois na data mencionada MG morava em Belo Horizonte. Ou seja, a atendente foi instruída a mentir. Apanhada de surpresa pelo telefonema, não ensaiou o script.
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MG decidiu ir ao Procon.
Lá, foi registrada a queixa. O Procon enviou carta do FDIC solicitando comprovação do débito no prazo de alguns dias. O FDIC enviou e-mail para o Procon e para MG informando ter encaminhado o contrato supostamente comprovando o débito.
MG vai ao Procon e pede para ver o anexo do contrato. Não tinha. O próprio atendente do Procon alertou que era fraude e sugeriu procurar a Justiça.
MG rumou então para um Juizado de Pequenas Causas itinerante. A queixa foi aceita e encaminhada para o Fórum.
No Fórum, MG comprovou a armação jurídica:
1.No dia do julgamento, o FDIC não enviou representante. O juiz condenou à revelia a pagar R$ 5 mil de indenização. Se tivesse enviado representante, o caso se esgotaria ali. Provavelmente a condenação seria maior porque haveria possibilidade de avaliar melhor os danos. E a própria sentença do juiz serviria de título para entrar com a execução.
2.Publicada a condenação, o FDIC entrou com uma ação inominada para questionar o mérito do julgamento, alegando que o responsável pelo contrato era o Banco Santander. Ao mesmo tempo, MG foi procurado por um representante do FDIC oferecendo 50% do valor da condenação sob o argumento de que, se fosse depender da justiça, jamais receberia a quantia definida.
3.Restou, então, a MG uma denúncia ao Banco Central. Feita a denúncia, quem aparece no imbróglio é o próprio Banco Santander, conformando-se em quitar integralmente a multa condenatória.
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Nesse ponto, ficou clara a combinação do banco com a banca de advogados que administra o FDIC.
Indaga MG: “sou bem informado, minha esposa é advogada e somos teimosos para ir até o fim pelos nossos direitos. Mas o que poderá estar acontecendo, neste momento, com outras vítimas dessa manobra, sem recursos financeiros nem conhecimentos jurídicos para questionar”.
E se fossem questionar, teriam que enfrentar várias armadilhas, como a de abrir uma ação contra o FDIC para depois ser informada de que o responsável é o banco?
Tema para o BC e o Procon se debruçar.