O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir neste semestre se os aposentados que continuam no mercado de trabalho e contribuem para a Previdência Social terão direito de revisar o valor do benefício pago pelo INSS.
O assunto é motivo de preocupação para o governo. A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, enviada ao Congresso, estima um gasto de R$ 49,1 bilhões caso a chamada “desaposentação” tenha vitória no julgamento dos ministros do Supremo.
Dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mostram que 70 mil aposentados reivindicam o direito nos tribunais. Além deles, 500 mil aposentados continuam a trabalhar e, consequentemente, a contribuir para a Previdência. Esse é o universo de pessoas que, teoricamente, pode fazer uso do mesmo caminho para aumentar a renda.
Para o novo presidente do STF, Carlos Ayres Britto, o tema da chamada “desaposentadoria” tem impacto social e ações como essa terão prioridade em sua passagem pelo comando do tribunal.
Não há data para incluir o assunto na pauta, mas Britto diz, por meio de sua assessoria, que pretende “julgar logo”, até no máximo o meio do ano. O primeiro recurso sobre “desaposentação” chegou ao STF há nove anos.
RECÁLCULO
“Desaposentar” consiste basicamente em pedir o recálculo do benefício levando em consideração as contribuições do trabalhador feitas após a aposentadoria.
Por exemplo, um trabalhador que se aposenta sem ganhar o valor máximo do benefício, que é de R$ 3.916,20. Esse aposentado continua trabalhando com carteira assinada e é obrigado a contribuir para a Previdência.
Hoje, o INSS não permite que essas contribuições sejam levadas em conta, no futuro, para rever os cálculos do benefício. Por esse motivo, trabalhadores vão à Justiça para que o INSS as considere e refaça os cálculos.
DEVOLUÇÃO
O problema, segundo Jane Lúcia Wilhelm Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, está na falta de padrão nas decisões de 1ª instância.
Segundo estimativa do instituto, embora a Justiça determine ao INSS recalcular os benefícios, em 80% das decisões o beneficiário é obrigado a devolver os valores recebidos pelo INSS até então.
“Condicionar a ‘desaposentadoria’ a uma reposição não é vantagem para o trabalhador e obriga o cidadão a recorrer”, diz ela.