Novas regras para trabalhadores de tele-servi‡o valem a partir de 2¦

(São Paulo) Uma das categorias mais afetadas com doenças ocupacionais terá um novo aliado no combate aos problemas encontrados no ambiente de trabalho. A partir desta segunda -feira, dia 2 de julho, os trabalhadores da área de teleatendimento e telemarketing terão o amparo das novas regras previstas no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 17, a NR 17.

 

Esta legislação é uma grande conquista dos trabalhadores dos tele-serviços e atende a antigas reivindicações, que remontam ao início da década de 90. Aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o anexo II da NR 17 combate diversos abusos nos locais de trabalho. As normas regulamentadoras são discutidas e definidas pela CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanentes), composta por representantes dos trabalhadores, dos patrões e do governo. A CUT tem acento na CTPP.

 

“Hoje há cerca de 700 mil trabalhadores nessa área, mas, vale ressaltar, que pelo menos 10% dos bancários atuam como operadores de tele-serviços. Por causa do descaso dos banqueiros e demais patrões, o número de doenças ocupacionais no setor está acima da média. O movimento sindical e os trabalhadores lutaram muito para que as regras do anexo II da NR 17 fossem aprovadas. É uma conquista histórica e precisamos brigar agora para que a lei seja cumprida”, explicou o secretário de Saúde da Contraf-CUT, Plínio Pavão, que representa a CUT na CTPP.

 

O dirigente ressalta que a NR 17 prevê, entre outros itens, pausa para descanso, condições de mobiliário e aparelhagens auditivas corretas. “A Contraf-CUT orienta aos sindicatos que fiscalizem os bancos para ver se as regras do Anexo II da NR 17 estão sendo cumpridas a partir de segunda-feira. Os bancários serão grandes parceiros nessa fiscalização e devem denunciar qualquer irregularidade aos sindicatos. As novas regras são uma conquista, mas precisam funcionar na prática para, assim, melhorarmos as condições de trabalho e diminuirmos o número de doenças ocupacionais que acometem o trabalhadores de tele-serviços”, ressaltou Plínio.

 

A NR 17

As regras do Anexo II da NR 17 valem para todos que trabalham com teleatendimento e telemarketing e “cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada a distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados”.

 

Os principais avanços estão nos itens Organização do trabalho, Condições Sanitárias de Conforto e nos relacionados à saúde ocupacional, como a limitação da jornada em 6 horas, as pausas para descanso e alimentação e proibição do estimulo abusivo à competição.

 

Entre os itens estão o correto mobiliário e equipamentos oferecidos pela empresa, as boas condições ambientais e de organização do trabalho, prevenção de riscos e condições sanitárias e de conforto. Também há um item para pessoas com deficiência, que terão garantidos os adequados mobiliário, sanitário e segurança pessoal, entre outros pontos.

 

Fonte: Contraf-CUT

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