O Diário Oficial da União publicou nesta semana a portaria nº 1.670, de 20 de outubro, que altera vários itens da portaria nº 387, de 2006, que trata das normas sobre segurança privada. Entre as novas determinações, o novo texto fixa regras muito claras sobre como deve ser o procedimento para abertura de filiais de empresas de segurança privada onde ainda não houver autorização de funcionamento.
Para autorização dessa nova filial, é necessário apresentar diversos documentos e comprovar os requisitos relativos às instalações físicas. As novas regras também especificam o material que precisa ser utilizado na blindagem de carros que transportam valores e diz expressamente que “é de responsabilidade da empresa de transporte de valores a manutenção dos veículos em perfeito estado, inclusive quanto à eficiência da proteção balística empregada”.
Um artigo estabelece prazo para que os Centros de Formação de Vigilantes informem à Polícia Federal a relação nominal e qualificação de candidatos matriculados seja para formação de novos profissionais, seja para reciclagem.
Sobre uso de armamento em cursos de formação, fica estabelecido que o treinamento em pistola calibre 380 é restrito aos vigilantes que possuem extensão em escolta armada, transporte de valores ou segurança pessoal e que o treinamento em espingarda calibre 12 não pode ser utilizada por quem possui apenas extensão em segurança pessoal.
A respeito dos uniformes, determina que o vigilante deve utilizar, em serviço de segurança pessoal, “traje estabelecido pela empresa, não assemelhado ao uniforme das forças de segurança pública, portando todos os documentos aptos a comprovar a regularidade da execução do serviço de segurança pessoal contratado”.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV) alerta a categoria sobre a importância de conhecer a nova portaria e fiscalizar o cumprimento das alterações.
Clique aqui para acessar a nova portaria.