Nota pública da Anamatra sobre PL 4330 que regulamenta a terceirização

A Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região – AMATRA-IV, entidade que reúne os profissionais que guardam o ofício de conhecer os fundamentos e efeitos dos conflitos trabalhistas e a organização do mercado de trabalho, sente-se no dever republicano de franquear sua posição sobre o Projeto de Lei n. 4.330-A/2004, que trata da terceirização.

Como todo ramo da ciência jurídica, o Direito do Trabalho e seus instrumentos devem buscar renovação e avanço. Não é, todavia, admissível que o fetiche da modernização legislativa sirva à simples redução de garantias sociais, aumento de despesas previdenciárias, agravamento do déficit fiscal, retração do mercado de consumo e privilégio de específicos setores empresariais.

O PL 4.330 prevê afastamento de limites civilizatórios mínimos para a terceirização no Brasil, reduz direitos trabalhistas elementares e abre largo espaço para aumento do desemprego e da precarização do mercado de trabalho.

Historicamente, os juízes do trabalho percebem que, de um modo geral, trabalho terceirizado tem firme associação com práticas discriminatórias, amplos inadimplementos de direitos sociais básicos e todo tipo de infortúnios relacionados ao ambiente laboral. Apenas como exemplo, tem-se que quatro em cada cinco acidentes de trabalho, inclusive os que resultam em morte, envolvem empregados terceirizados. Além do projeto de lei trazer a perspectiva de aumento dos mutilados pelo trabalho, sobrecarregará ainda mais o Sistema Único de Saúde e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O projeto esvazia atuação de empresas de grande porte, transferindo empregados para pequenos e médios empreendimentos, os quais são detentores de benefícios fiscais. A perspectiva será de prejuízo de arrecadação previdenciária e tributária, com ampliação de problemas de custeio a diversas atividades estatais.

O inevitável rebaixamento de remuneração também afetará o mercado interno. A iniciativa de lei estimula a diminuição média de salários, medida que já a curto prazo implicará retratação do mercado de consumo, com prejuízos sentidos por toda a coletividade.

A AMATRA-4 segue acreditando que o Congresso Nacional, a Presidência da República e sociedade civil não permitirão o retrocesso civilizatório representado pelo PL 4.330.

Porto Alegre, 10 de Abril de 2015.

Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior
Presidente da Amatra-IV

Rodrigo Trindade de Souza
Vice-Presidente da Amatra-IV

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