Foi publicado neste mês no Diário Oficial da União o anexo II da NR 17, que trata do trabalho em teleatendimento/telemarketing. Feito a partir de proposta do Grupo de Trabalho Tripartite do Anexo II da NR-17, aprovada pela comissão Tripartite Paritária Permanente do MTE, que tem como representante da CUT o diretor da Contraf Plínio Pavão. No caso do GTT do Anexo II, um dos representantes foi o secretário de saúde do Sindicato de São Paulo, Walcir Previtale Bruno.
Entre os principais pontos do anexo, que são considerados parâmetros mínimos, estão:
• O tempo de trabalho em efetiva atividade de teletatendimento/telemarketing é de, no máximo, 6 horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
• A instituição de pausas não prejudica o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto na CLT.
• As pausas deverão ser concedidas:
a) fora do posto de trabalho
b) em dois períodos de 10 minutos contínuos
c) após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho
• O intervalo para repouso/alimentação deve ser de 20 minutos.
• Devem ser garantidas pausas no trabalho imediatamente após operação em que haja ameaças, abuso verbal, agressões ou que tenham sido especialmente desgastante.
• É vedada a utilização de métodos que causem assédio moral. Medo ou constrangimentos.
• As empresas devem manter ambientes confortáveis para descanso e recuperação fora dos ambientes de trabalho, dimensionados em proporção adequada ao número de operadores… onde estejam disponíveis assentos, facilidades de água potável, instalações sanitárias e lixeira com tampa.
A portaria trata, ainda, de diversos outros temas e pode ser encontrada na íntegra no link http://www.mtb.gov.br/legislacao/portarias/2007/p_20070330_09.pdf