Neutralidade da rede continua travando votação do Marco Civil da Internet

Governo diz contar com maioria das bancadas, mas não consegue votar projeto

Revista do Brasil
Hylda Cavalcanti

Brasília – Líderes da base aliada travam as últimas negociações, até sexta-feira (7), para acertar todos os itens que possam permitir a votação, a partir da próxima semana, no plenário da Câmara, do Projeto de Lei 2.126, de 2011, que cria o Marco Civil da Internet. Durante as duas reuniões realizadas esta semana entre os parlamentares e a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, ficou definido que esta será a prioridade da pauta, travada pelo requerimento de urgência do Executivo para a proposta.

Mas, a exemplo do que ocorreu no ano passado, resistências de deputados freiam a votação. Também repetindo 2013, a principal articulação em favor das empresas de telecomunicações vem de dentro da base aliada, mais precisamente do PMDB, encabeçado pelo líder Eduardo Cunha (RJ).

O deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator da matéria, apresentou um novo relatório na segunda quinzena de dezembro, com mudanças ao texto, dentro das negociações feitas com representantes do setor. Nos bastidores da Câmara, alguns parlamentares cogitam a possibilidade de, caso novos acordos não sejam observados nos próximos dias, o assunto passar a ser discutido a partir de reuniões técnicas no Ministério da Justiça, de forma a viabilizar um texto de consenso em caráter definitivo.

De acordo com o relator, que tem minimizado as críticas da oposição ao texto, “não faz sentido que a Câmara deixe de votar uma matéria importante para a população brasileira como esta, por conta da divergência de um ou outro líder partidário”. Segundo ele, 15 bancadas foram contatadas durante os últimos meses de 2013 e se manifestaram a favor do PL. “Esse é um projeto que beneficia mais de 100 milhões de internautas”, acentuou Molon.

Modelos de negócios

No novo relatório, o deputado incluiu, nas disposições preliminares sobre princípios e uso da internet, que é assegurada liberdade aos modelos de negócios, desde que não conflite com os princípios estabelecidos na lei. A mudança não mais impedirá que as operadoras de serviços de telecomunicações possam oferecer pacotes com maior ou menor velocidade de internet.

O problema é que Molon manteve no texto o ponto mais defendido e tido como intocável pelo governo ao longo da tramitação do projeto, que é a questão da neutralidade da rede. Em linhas gerais, este princípio garante que empresas não possam discriminar usuários por tipo de pacote contratado ou pelo tipo de conteúdo acessado. E, embora parte da representação empresarial do setor tenha se manifestado favorável à votação do texto depois da mudança, nem todos os especialistas e empresários da área de telecomunicações pensam da mesma forma.

“Sabemos de muitas operadoras que continuam achando que ficarão com atuação limitada e demonstram ceticismo em relação ao relatório, mas não foi divulgada ainda qualquer opinião formal contra a alteração ao projeto feita esta semana”, destacou o doutor em Ciência da Computação pela Universidade de Brasília Leandro Silveira, que presta consultoria para várias corporação da área.

O líder do PMDB na Câmara, deputado Eduardo Cunha (RJ), declaradamente contrário ao PL, disse que, apesar de não ter conversado com o setor, considera as mudanças pequenas e sem grande significado. Cunha já argumentou, anteriormente, que não se trata de defender o empresariado, mas os próprios consumidores, alegando que caberá a cada cidadão escolher os melhores pacotes de serviços que poderá adquirir. “Só uma frase acrescentando que a neutralidade não afeta o modelo de negócios, a meu ver, não mudará muita coisa no texto”, colocou ele, em tom crítico.

Provedores de aplicações

Além da mudança referente à neutralidade da rede, o relatório sobre o PL, modificado em dezembro, também teve incluído ao seu teor dois outros itens. O primeiro, a pedido da Polícia Federal, destaca que os provedores de aplicações de internet, como Facebook e Google, serão obrigados a guardar dados por um prazo de seis meses e essa guarda deverá ser realizada mediante regulamentação da lei – que detalhará, posteriormente, a questão.

O segundo item enfatiza – no tocante às causas referentes a ressarcimento por danos relacionados à honra, à reputação ou aos direitos de personalidade – que tais causas podem ser apresentadas perante juizados especiais. Nestes casos, havendo a chamada “prova inequívoca do fato”, ocasião em que o juiz poderá antecipar a tutela pretendida, determinando que o provedor retire o conteúdo da internet antes mesmo que seja concluída a tramitação da ação.

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