No início de 2013, o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), que se comprometeu a pagar a cada um dos seus estagiários diferença apurada entre o valor efetivamente pago a cada mês a título de bolsa estágio e o valor devido pela aplicação do disposto na cláusula que trata do salário de ingresso dos instrumentos coletivos dos bancários com vigência nos anos de 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, proporcionalmente à carga de 120 horas mensais. A cláusula prevista em coletiva objetiva evitar a utilização irregular de mão de obra de estagiários.
De acordo com o procurador do Trabalho, Viktor Byruchko Junior, o Banrisul comprovou no prazo estipulado (7/1/2014) os pagamentos efetuados, mediante juntada de via do recibo devidamente firmado pelo estagiário, ou mediante comprovação por documento hábil e idôneo de crédito em conta junto a qualquer instituição financeira de que titular o estagiário, ou, ainda, mediante emissão de ordem de pagamento com prazo de validade para retirada até 31/12/2014.
Atualmente, peritos do MPT apuram a correspondência entre os estagiários relacionados e os beneficiários dos pagamentos efetuados.
Por assegurar valor mínimo a cada estagiário, o TAC não impede o ajuizamento de medida judicial pelo estagiário alcançado pelo ajuste de conduta que se sentir prejudicado por entender que o valor pago não correspondente ao total devido. O mesmo instrumento estabelece, com relação aos estagiários que já possuíam ação judicial postulando diferenças a titulo de bolsa estágio nos períodos mencionados, que o pagamento de diferenças somente ocorrerá nos autos do processo judicial em curso, caso procedente a ação.
Para a hipótese de ser constada omissão ou falta de pagamento em relação a estagiários alcançado pelas normas coletivas com vigência nos anos de 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013, o banco deverá pagar multa equivalente a R$ 10 mil por irregularidade.