A Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), do Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgou nota oficial contestando decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que inocentou uma rede de lojas de Aracaju (SE) da acusação de praticar discriminação no processo seletivo de trabalhadores. A decisão ocorreu no final de fevereiro.
De acordo com o processo, a ação civil pública movida pelo MPT visa impedir que a rede de lojas faça pesquisa junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário para balizar as contratações de novos empregados. A 2ª Turma do tribunal, no entanto, entendeu que esse procedimento não se configura em discriminação, mas, sim, de “critério de seleção pessoal que leva em conta a conduta individual”, como consta da decisão.
O MPT rebate o argumento, utilizando a decisão de outra turma do TST, a 7ª que, também em fevereiro, considerou inconstitucional a postura do Banco Central do Brasil de proibir de trabalhar em suas dependências vigilantes terceirizados cujo nome esteja negativado em cadastros de inadimplentes ou de proteção ao crédito.
Em seu comunicado o MPT assinala ainda: “à vista da legislação em vigor, ninguém pode ter o acesso ao mercado de trabalho obstado pelo fato de possuir dívidas (formais ou informais) ou por ter o nome negativado em cadastros de inadimplentes ou serviços de proteção ao crédito”.
O MPT informa ainda que a decisão não é definitiva, pois cabe recurso e é restrita ao caso. “Não cria novas regras de contratação de pessoal nem constitui ‘carta branca’ para que os empregadores passem a adotar, de forma generalizada, país afora, o polêmico procedimento referendado naquele julgado”, destaca.
Desrespeito à OIT
Parecer jurídico solicitado pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo mostra que a decisão da 2ª Turma do TST desrespeita as Convenções 111 e 122 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbem discriminação no emprego e na profissão. O Brasil é signatário das suas convenções.
“A volta ao mercado de trabalho, muitas vezes, é a última oportunidade que a pessoa tem de se reerguer na vida. Como uma pessoa pode pagar uma dívida, muitas vezes contraída por infortúnios ou fatalidades, se for impedida de entrar numa empresa por conta de estar com o nome no SPC? Além disso, a decisão isolada de uma das turmas contraria a própria postura do TST que tem respeitado as convenções da OIT, principalmente aquelas das quais nosso país é signatário” , afirma a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira, lembrando que recentemente o TST condenou uma empresa por desrespeitar o direito de greve, baseado em uma convenção do organismo internacional.