O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou ação civil pública contra a cobrança da comissão de permanência nos empréstimos da Caixa Econômica Federal.
O MPF/DF entende que a cobrança “é indevida”, uma vez que é cumulativa com outros encargos como juros, correção e multa. Por isso, alega que “a cobrança é ilegal e fere os direitos do consumidor”.
Na ação, com pedido de liminar, o Ministério Público pede a revisão de todos os contratos de empréstimos firmados pela Caixa, de 2005 até agora, de modo a provocar a devolução dos “valores pagos indevidamente” pelos correntistas.
A comissão de permanência foi regulamentada pelo Banco Central em 1986, época em que não havia previsão legal de correção monetária e visava a compensar a desvalorização da moeda nos casos de inadimplência. Hoje, a realidade é outra e os tribunais federais julgam “indevida” a acumulação da comissão.
No processo que será julgado pela 7ª Vara da Justiça Federal, o MPD/DF pede que a decisão tenha efeito para todos os contratantes de empréstimos da Caixa e que seja fixada multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.