Ministro do STF nega liminar a bancos e freia calote do Plano Verão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 ajuizada pelos bancos na tentativa de fugir da responsabilidade de pagar ações judiciais referentes a perdas nas cadernetas de poupança devido aos planos econômicos. A decisão acontece um dia após o ministro ter recebido em audiência diversas entidades ligadas com o tema, como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Contraf/CUT, representada por seu diretor Eduardo Araújo.

A ação dos bancos questiona os planos econômicos-monetários editados pelos mais diversos governos brasileiros desde 1986, como os planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. Caso a argumentação fosse aceita, milhares de ações judiciais que reivindicam as perdas dos poupadores nos planos Verão e Bresser fiquem suspensas por tempo indefinido, prejudicando ainda mais os lesados pelos planos econômicos. De acordo com o Idec, o montante devido pode chegar a R$ 29 bilhões.

A ação e o voto do ministro-relator serão agora apreciados pelo plenário do STF. Veja aqui a íntegra da decisão do ministro.

Entenda a origem do caso

Em 15 de janeiro de 1989, o então presidente José Sarney editou a Medida Provisória de número 32 – convertida na lei 7.730/89 – que determinou que os saldos das cadernetas de poupanças deveriam ser atualizados através da variação da Letra Financeira do Tesouro (LTC) e não mais com base no IPC/IBGE, como era até então por força do decreto 2.284/86. Como a medida é do dia 15/01 e, portanto, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 16, somente as cadernetas de poupança com aniversário a partir de 16/01/89 deveriam ser atualizadas pelo novo índice e não aquelas que aniversariaram entre 01/01 e 15/01/89.

No entanto, os bancos atualizaram o saldo de todas as cadernetas poupanças aplicando o índice de LTC, que representava um rendimento menor que o IPC/IBGE, inclusive para aquelas cadernetas que aniversariaram entre os dias 01 e 15/01/89. Com isso, deixaram de atualizar uma diferença de 20,36%, resultante da diferença de rendimento entre os dois índices, prejudicando estes poupadores.

O Idec entrou com diversas ações para garantir o pagamento desta diferença em beneficio dos poupadores e vem conseguindo seguidas vitórias em todas as instâncias. A Febraban vem reiteradamente entrando com recursos nas diversas instâncias, com o objetivo de não pagar tal dívida, e perdendo em todas elas, inclusive no Supremo Tribunal Federal.

No dia 5 de março último, a Consif propôs a ADPF nº 165, objetivando suspender quaisquer decisões e processos que reivindicam perdas de rendimentos em cadernetas de poupança relativas aos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, defendendo os referidos planos e, principalmente, sua constitucionalidade. A decisão do ministro Lewandowski é um passo importante para que o caso seja encerrado e com ganhos para os poupadores.

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