(Brasília) Ao ser admitido em um novo emprego ou remanejado na empresa, o trabalhador deve ficar atento às exigências do empregador, para não ser vítima de discriminação. Algumas solicitações como certidão negativa de reclamatória trabalhista; testes; exame; perícia; laudo; atestado ou declaração que identifiquem esterilização ou gravidez estão proibidas pela Portaria nº 41 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que desabonem o profissional e que se refiram ao sexo ou orientação sexual; estado civil; origem; raça; cor; idade; situação familiar; desempenho profissional ou comportamento; entre outras, também são consideradas discriminatórias.
O que deve ser anotado
Na carteira de trabalho devem constar apenas informações como o nome completo do trabalhador, data de nascimento, data de admissão, filiação, nacionalidade, naturalidade, número do PIS ou Pasep, cargo e função, remuneração, jornada de trabalho, férias, acidentes de trabalho e doenças profissionais.
As restrições entram em acordo com as recomendações de combate à discriminação declaradas, no último dia 10, no Relatório Global da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Igualdade no trabalho: enfrentando desafios. Entre as recomendações, estão uma legislação mais rigorosa e uma aplicação mais eficaz.
O relatório aponta também a exigência de exames que comprovem predisposição genética para doenças como uma forma emergente de discriminação. Há denúncias de alguns casos de empregadores que demitiram seus profissionais por algum histórico de doença na família. Como conseqüência os trabalhadores levaram esses empregadores à justiça.
Experiência internacional
Na cidade de Darmstadt, na Alemanha, em 2004, professores da rede pública tiveram que passar por exames para serem efetivados em suas funções. Uma professora, que teve sua saúde avaliada como excelente por um médico do trabalho, foi demitida depois que descobriram que seu pai sofria de uma doença crônica. Ela recorreu.
Em Hong Kong, na China, em 2000, três homens foram demitidos depois que seu empregador, o governo, descobriu que seus pais eram esquizofrênicos. Os motivos declarados para a demissão não foram claros. A Comissão de Igualdade de Oportunidade da cidade investigou o caso até provar a discriminação pelo histórico de saúde familiar. O caso foi parar no Tribunal do Distrito de Hong Kong que condenou o governo a pagar indenizações por danos morais.
O trabalhador que se sentir discriminado deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho do seu estado para formalizar denúncia.
Leia a Portaria 41 do MTE referente à anotação na Carteira de Trabalho.
Fonte: DIAP