Ministério Público de SP considera abusivos os contratos de leasing

FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

Cláusulas de contratos de leasing – mercado que cresceu 215% nos últimos dois anos – são contestadas pelo Ministério Público de São Paulo por considerá-las abusivas, ao darem excesso de garantias às empresas e contrariarem o Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar um contrato de leasing do banco Itaú, João Lopes Guimarães Júnior, promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, optou por ajuizar uma ação contra o banco para pedir a anulação de cláusulas que, na sua avaliação, prejudicam os consumidores.

Leasing é uma espécie de arrendamento (aluguel) de um bem -um carro, por exemplo- em que o consumidor tem a opção de ficar ou não ou com esse bem após o final do contrato.

Em dezembro do ano passado, o saldo das operações de leasing era de R$ 106,7 bilhões -67,5% maior do que o de dezembro de 2007 e 215% maior do que o de dezembro de 2006.

Uma das cláusulas do contrato do Itaú que o MP quer anular é a que autoriza o débito automático na conta corrente do consumidor ou do fiador no caso de a prestação não ser paga.

“O banco já tem uma garantia espetacular no leasing, que é o próprio bem, que pode ser tomado a qualquer momento. Cláusula que autorizar o banco a tirar dinheiro da conta do cliente é simplesmente dar um cheque em branco à instituição”, afirma Guimarães Júnior.

O promotor também quer a anulação de cláusula que obriga o consumidor a emitir uma nota promissória no valor total da dívida para ficar em poder da instituição. “Quando o cliente começa a pagar as prestações, a dívida vai diminuindo. Como o banco pode ficar com uma nota promissória que tem valor maior do que a dívida do cliente? O que também não está correto é o banco obrigar o cliente a fazer um seguro para o carro com o banco. Nesse caso, é caracterizada uma venda casada.”

Além de pedir à Justiça a retirada das cláusulas, o promotor quer que seja incluída uma que preveja, em caso de rescisão, que o consumidor receba o valor pago atualizado. “Se ele não exerceu a opção de compra, tem o direito de receber o que pagou.” Guimarães Jr. diz que o contrato usado pelo Itaú é padrão do mercado. “Creio que a ação crie precedente para contratos de outros bancos.”

O Procon-SP registrou 232 reclamações de consumidores em 2008 referentes a leasing. “Falta transparência”, diz Renata Reis, técnica de proteção e defesa do consumidor do órgão.

Rafael Cardoso, presidente da Abel (Associação Brasileira das Empresas de Leasing), diz que o setor, fiscalizado pelo Banco Central, é “muito sério no Brasil e um excelente instrumento para expandir a compra de carros, máquinas e computadores. O Itaú informou que não iria comentar a ação do MP por não ter sido citado.

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