FOLAH DE SÃO PAULO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os bancos estão proibidos de cobrar qualquer taxa de seus clientes pela emissão de boletos bancários ou carnês referentes a operações de crédito e de leasing. Também estão obrigados a disponibilizar saques de até R$ 5.000 no mesmo dia em que o cliente pedir. O Conselho Monetário Nacional entendeu que essas mudanças tinham de ser feitas para adaptar o sistema bancário ao Código de Defesa do Consumidor.
A regra, porém, valerá apenas para novos financiamentos. O ressarcimento pela cobrança do boleto é prática comum em financiamentos de automóveis e empréstimos por meio de financeiras. O cliente recebe um carnê com o valor da prestação e uma despesa extra relativa à emissão do documento.
Nada impedirá, no entanto, que o banco inclua esse gasto na taxa de juros cobrada no financiamento do cliente. A norma não atinge serviços de cobrança que sejam prestados pelos bancos, mas apenas para os financiamentos bancários.
Os bancos também estão obrigados a autorizar saques de até R$ 5.000 da conta de seus clientes no mesmo dia do pedido. Até agora, muitos bancos pediam prazos e o BC permitia que as retiradas acima desse valor pudessem ser adiadas para o dia seguinte ao pedido, mas não tratava como obrigatório o saque em valores mais baixos.
Continuam valendo regras sobre a linguagem clara nos contratos e o fornecimento de todas as informações ao cliente. Débitos em conta corrente só podem ser feitos com autorização prévia e os bancos não podem dificultar o acesso a guichês de caixa, por exemplo. Essas regras já estavam em vigor e foram reafirmadas pelo CMN.
Houve mudança também no limite de empréstimos que os bancos podem fazer à população de baixa renda. Foi ampliado, por exemplo, de R$ 1.000 para R$ 2.000 o valor dos financiamentos a esses clientes.
Já os microempreendedores (pessoas físicas que têm pequeno negócio) poderão pegar até R$ 5.000 e a soma das operações foi elevada para R$ 20 mil (antes, R$ 3.000 e R$ 15 mil).