Contra a evidente intenção do Bradesco de desmobilizar a categoria em greve no Maranhão, o Sindicato dos Bancários obteve, na Justiça, ganho de causa contra o interdito proibitório favorável ao banco (Ação de Interdito Proibitório de nº 1409-2008-015-1600).
A liminar que garantiu o interesse do banco está baseada em argumentos totalmente incoerentes e inconsistentes, como proibir o Sindicato de praticar atos ou embaraços ao direito de terceiros, bem como de violar a posse mansa e pacifica dos imóveis do banco. Obviamente, a luta dos bancários nunca foi e nunca será neste sentido.
Garantindo o interesse da categoria, o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão obteve decisão favorável, na segunda instância da Justiça do Trabalho (TRT). Segundo o documento, não está evidenciado o interesse dos bancários na posse das agências; e finaliza: “Assim, presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida de caráter urgente, defiro a liminar requerida para cassar a decisão concedida nos autos da Ação de Interdito Proibitório de nº 1409-2008-015-1600, que tramita na 5ª Vara do Trabalho de São Luís, restabelecendo o regular exercício do direito de greve”.