Mantida 7ª vaga do Conselho Deliberativo no novo estatuto do Banesprev

Na quarta-feira, dia 1º de setembro, o Banesprev noticiou, por meio do seu site, que a Reforma Estatutária foi aprovada pela Secretaria Nacional de Previdência Complementar (Previc). Em comunicado, o Fundo de Pensão informa os artigos alterados, mostrando um quadro comparativo. Nele, nota-se que o artigo 27, que trata da composição do Conselho Deliberativo, não está entre os itens alterados.

Clique aqui para ver o quadro comparativo.

Dessa forma, fica mantida a redação que garante três representantes dos participantes, impedindo que o banco detenha dois terços dos conselheiros e o consequente controle sobre os destinos da instituição.

Tal fato foi possível graças ao constante empenho e movimento da Afubesp, às importantes votações que tivemos tanto na assembleia quanto no plebiscito e também à representação que foi feita na Previc que, com a intermediação da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (ANAPAR), possibilitou uma audiência de conciliação.

Nessa audiência, o presidente do Banesprev, Jarbas de Biagi, se comprometeu a manter o Conselho Deliberativo com a composição de três representantes dos participantes e quatro indicados pelo banco.

Agora, a próxima etapa é lutar para exigir a eleição do conselheiro para a vaga da antiga DIREP, garantindo que mais um membro seja eleito diretamente pelos participantes.

A Afubesp já está produzindo um boletim que conterá mais informações sobre o Conselho Deliberativo do Banesprev.

Leia a íntegra do comunicado do Banesprev:

01/09/2010 – ESTATUTO DO BANESPREV

Conforme Portaria nº 653 de 27 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União desta data, as alterações efetuadas nos Artigos 1º; 5º; 7º; 8º; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 18; 20; 22; 23; 26; 28; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 36; 39; 40; 41; 42; 49; 50; 55; 56; 57; 58; 60; 61; 64; 66 e inclusão do Art. 67, foram aprovadas pela PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Conforme o Artigo 65 do Estatuto do BANESPREV, as alterações e inclusão aprovadas entrarão em vigor 30 ( trinta) dias após a data de publicação dessa portaria.

As alterações e inclusão aprovadas constam em destaque no Quadro Comparativo.

BANESPREV-DIRETORIA

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