Em manifesto divulgado nesta segunda-feira 30, os diretores e conselheiros eleitos da Previ defendem o teto de contribuição para o plano de previdência complementar, alterado em 2008 pelo Banco do Brasil, e reivindicam da direção do BB, “pelo bem da nossa Caixa de Previdência e de seus planos de benefícios”, que “volte a apoiar a proposta original do próprio banco”
Leia a íntegra do manifesto dos representantes eleitos na direção executiva e no conselho deliberativo da Previ.
Em defesa do teto de benefícios
para todos os associados da Previ
As contribuições à Previ são calculadas com base nas verbas remuneratórias do participante. Estas verbas são definidas de acordo com a política de remuneração e o Plano de Cargos e Salários praticados no Banco do Brasil. Os benefícios de aposentadoria são calculados com base no salário de participação, a soma de todas as verbas de natureza salarial. Quanto maior o salário de participação, maior será a aposentadoria do associado.
Em 2008 a diretoria do Banco do Brasil adotou novo critério para a remuneração dos seus dirigentes, que foram transformados de celetistas em estatutários e passaram a receber vencimentos superiores ao maior salário previsto no Plano de Cargos e Salários, que é o NRF Especial de cerca de R$ 27.000,00.
Naquela ocasião o Banco do Brasil propôs à Previ estabelecer como teto de contribuição e benefícios um valor correspondente ao NRF Especial, o que foi aprovado tanto pelo Conselho Deliberativo como pela Diretoria Executiva da Previ. Os regulamentos dos Planos 1 e Previ Futuro foram alterados, introduzindo esse teto de salário de participação. Os novos regulamentos foram aprovados pela diretoria do banco, pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda e enviados à SPC, atual Previc, para a necessária aprovação. Sem a chancela da Previc, as alterações regulamentares não podem ser implantadas, conforme determina o artigo 33 da Lei Complementar 109.
Em 2009 a diretoria do Banco do Brasil foi substituída e, em março de 2010, a nova diretoria encaminhou ofício à Previ, determinando a extinção do teto pendente de aprovação pela Previc.
De acordo com a Lei 108 (art. 13), alteração em regulamento de plano de benefícios “deverá ser aprovada pelo patrocinador”. Essa mesma previsão está incorporada no estatuto da Previ (art. 22, inciso VIII, § 1º), onde se prevê que alteração regulamentar “dependerá de manifestação favorável do patrocinador Banco do Brasil S.A. A manifestação poderá ser prévia ou posterior à apreciação da matéria pelo Conselho Deliberativo”. Assim, a manifestação do BB, revogando sua aprovação anterior do teto, provocou a revisão dessa decisão no âmbito da Previ e impediu a continuidade do processo de aprovação do novo regulamento, pois estava revogada a aprovação anteriormente dada pelo banco.
A diretoria encaminhou o assunto para deliberação do Conselho Deliberativo da Previ em março de 2010. A revogação, implantação ou criação de novo teto gerou um impasse: enquanto os conselheiros eleitos defendem o teto correspondente ao NRF Especial, de R$ 27.000,00, os conselheiros indicados pelo banco defendem uma nova proposta do BB: criar um novo teto de três vezes o NRF Especial, cerca de R$ 81.000,00.
Enquanto não houver aprovação de novo regulamento pela Previc, a lei determina que se cumpra o regulamento em vigor. Assim, no Plano 1 as contribuições e benefícios continuam a ser calculados levando-se em consideração um salário de participação correspondente a 90% da remuneração global ou 136% do VP+Anuênio+Adicional por Mérito, o que for maior. Esse critério é aplicado para todos os associados, inclusive os dirigentes estatutários.
Em novembro de 2010, para aprovar a alteração no regulamento do Plano 1 que previa a destinação do superávit e a implantação do Benefício Especial Temporário de 20%, a Previ foi obrigada a retirar da Previc o processo de aprovação do teto que estava pendente, pois aquele órgão tem como norma não analisar um novo pedido de alteração regulamentar enquanto um pedido anterior estiver pendente de aprovação.
Na retomada das negociações com o banco sobre o regulamento do Plano 1, em abril de 2011, os dirigentes eleitos da Previ e as entidades representativas dos associados novamente reivindicaram do banco a implantação do NRF Especial como teto.
Diante desses fatos, nós, dirigentes eleitos da Previ, manifestamos nossa determinação em estabelecer o teto de contribuição para a Previ, equivalente ao NRF Especial, de acordo com as decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva tomadas em 2008, e fazemos um apelo a toda a diretoria do Banco do Brasil para que, pelo bem da nossa Caixa de Previdência e de seus planos de benefícios, volte a apoiar a proposta original do próprio banco.
José Ricardo Sasseron, Paulo Assunção de Sousa, Vitor Paulo C. Gonçalves – diretores eleitos da Previ.
Célia Maria X. Larichia, José Sousa de Jesus, Luiz Carlos Teixeira, Mirian C. Fochi, Waldenor M. Borges Filho, William J. Alves Bento – conselheiros deliberativos eleitos da Previ.