“Tíquete na aposentadoria: indenização unilateral não sacia a fome de justiça”. Esse é o mote do manifesto que a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas da Caixa (Fenacef) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) divulgaram na quinta-feira, dia 24, em relação à proposta de indenização para o tíquete na aposentadoria, anunciada pela Caixa na rodada de negociações da campanha salarial deste ano, ocorrida em 26 de agosto.
Confira, abaixo, a íntegra do documento:
MANIFESTO
Tíquete na aposentadoria: indenização unilateral não sacia fome de justiça
“A indenização para o tíquete na aposentadoria, anunciada pela Caixa na rodada de negociação de 26 de agosto, é consequência da mobilização dos empregados e aposentados, por meio de suas entidades sindicais e associativas. Mas, ao contrário do que esperavam os trabalhadores e suas representações, a medida não pode ser concebida como desfecho das discussões que vinham se dando ao longo dos últimos meses, com base no que fora estabelecido no acordo coletivo 2008/2009.
O anúncio da indenização foi uma atitude unilateral da Caixa. O processo de negociação foi abortado no momento em que a empresa deveria colocar sobre a mesa uma proposta para discussão. Uma proposta que pudesse ser confrontada com o pleito das entidades sindicais e associativas, de pagamento do tíquete na aposentadoria a todos os trabalhadores, como benefício mensal contínuo e extensivo a pensionistas.
Na cláusula 35 do acordo 2008/2009, o compromisso da empresa foi o de “concluir estudos em andamento e apresentar proposta de acordo extrajudicial ou judicial com empregados que ingressaram antes de 1995 e ve¬nham a se aposentar e se desligar da Caixa, para conciliação de demandas relacionadas ao benefício auxílio-alimentação”.
Como já dito, não veio proposta. Foi feito um anúncio do que a empresa entende ser razoável para a quitação de um direito dos trabalhadores. A Caixa ignorou ser ela parte interessada e se apresentou como juiz. Julgou que o seu interesse deve prevalecer. Quem não concordar com a indenização estabelecida por ela, que fique sem nada. Ou, então, que continue esperneando nos tribunais.
A indenização pelo fim do direito ao tíquete sequer é oferecida a todos que entraram na Caixa até 8 de fevereiro de 1995. Ficam de fora, por exemplo, aqueles que ingressaram com ações judiciais pelo direito ao tíquete e perderam e também os que se aposentaram após 1995 e não recorreram à Justiça.
O calculo da indenização anunciada pela Caixa será com base na expectativa de vida apontada pela tábua AT 1983, a mesma utilizada no momento pela Funcef em seus cálculos atuariais. O resultado será trazido a valor presente. A consequência desses critérios é uma drástica redução do montante que seria percebido pelo aposentado em forma de benefício mensal contínuo.
Para quem ingressou na Caixa até 8 de fevereiro de 1995 e ainda vai se aposentar, a Caixa acena com instalação da Comissão de Conciliação Prévia (CCP). Embora envolva a representação sindical do empregado, a CCP não traz perspectiva alentadora, pois as bases estabelecidas agora para a indenização é que deverão prevalecer.
Está clara que a intenção da Caixa é, única e exclusivamente, resolver o seu lado com a eliminação de passivos judiciais. Sua medida passa ao largo do reconhecimento do direito dos trabalhadores. Nada tem a ver com solução guiada pelo senso de justiça. O que nela prevalece é o intento de aproveitar a ocasião para eliminar mais um benefício dos aposentados e pensionistas. Fica a indagação sobre qual será o próximo vínculo que a empresa procurará quebrar com quem chega à aposentadoria.
A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), a Federação Nacional das Associações de Aposentados e Pensionistas da Caixa (Fenacef) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) reiteram os propósitos da campanha Fome de Justiça – Tíquete na Aposentadoria, lançada em 6 de fevereiro de 2009, pelo restabelecimento do auxílio-alimentação na aposentadoria a todos e em forma de benefício mensal contínuo, extensivo a pensionistas. As representações dos trabalhadores exigem da empresa a reabertura do diálogo para o tratamento deste assunto, tendo como perspectiva uma solução negociada”.
Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae)
Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas da Caixa (Fenacef)
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT)