A Fetec-CUT/PR foi informada na terça-feira (24), sexto dia de greve nacional dos bancários, de mais dois interditos proibitórios negados aos bancos. Um do Itaú em Apucarana e outro do Banco do Brasil para a região de Umuarama.
Apucarana
O Itaú solicitou liminar na região de Apucarana com a justificativa de impedir a turbação da posse e para que a agência tenha funcionamento normal. A liminar foi negada pela 2ª Vara do Trabalho de Apucarana, pois o juiz considerou que os bancários estão apenas exercendo seu direito de greve. “Os avisos de greve afixados por cartazes e faixas não anunciam o fechamento de agências nem qualquer outra ameaça à posse da parte autora”, diz a decisão.
O juiz ainda destacou que o prejuízo causado a terceiros é reflexo do exercício regular do direito de greve e serve como legítimo instrumento de pressão. Neste caso, o próprio juiz descreve que percorreu algumas agências da cidade e encontrou clima pacífico.
> Acesse aqui a íntegra da decisão em Apucarana.
Umuarama
O Banco do Brasil entrou com pedido de interdito proibitório alegando violação ao direito possessório e pediu fixação de multa diária de R$ 100 mil e reforço policial. A 1ª Vara do Trabalho de Umuarama considerou que o interdito proibitório não é o meio adequado, pois não se trata de conflito individual de interesses patrimoniais, “mas sim dos desdobramentos de um conflito social amplo, de natureza coletiva, decorrente do exercício de um direito constitucional de um grupo social organizado”, diz a decisão.
O juiz destacou, ainda, que o banco pretende usar o interdito como modo de enfraquecer o movimento paredista, que poderia resultar em desequilíbrio de forças. A liminar foi indeferida e o processo foi extinto sem julgamento do mérito. O BB terá que pagar as custas processuais.
> Acesse aqui a íntegra da decisão em Umuarama.
Curitiba
Na segunda-feira (23), o Sindicato dos Bancários de Curitiba já havia divulgado que a Justiça do Trabalho negou outras duas liminares, para o Banco do Brasil e o Santander.
As decisões ratificam e legitimam o direito de greve e ampliaram a mobilização dos bancários.