Mais de 50% dos funcionários respondem e-mail nas férias, aponta pesquisa

Pesquisa realizada em novembro do ano passado pela Asap, consultoria de recrutamento de executivos, revelou que mais de 50% dos empregados brasileiros respondem a e-mails de trabalho durante as férias. Foram entrevistadas 1.090 pessoas com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 15 mil.

O levantamento revelou também que 80% dos funcionários são acionados pela empresa nas folgas por mensagens de celular. E mais da metade dos entrevistados disse que o teto da carga horária aumentou de oito para dez horas diárias.

Mudança na CLT garante hora extra

A lei nº 12.551/2011, de autoria do ex-deputado federal Eduardo Valverde (PT-RO) e sancionada no último dia 15 de dezembro pela presidenta Dilma Rousseff, alterou o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que o uso de celular, e-mail ou outro meio eletrônico para contato entre empresas e funcionários equivale, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados.

Até agora, a legislação trabalhista colocava no mesmo patamar o trabalho no escritório e o feito de casa, mas não mencionava o uso de tecnologias que permitem que o funcionário possa produzir onde quer que esteja.

“A CLT foi promulgada em 1943, quando não havia os meios de comunicação atuais”, diz a advogada trabalhista Aparecida Hashimoto, do Granadeiro Guimarães Advogados. “Mesmo que o funcionário atenda uma ligação por cinco minutos, ele está trabalhando. Deveria ter direito a receber.”

O que diz a nova lei

Segundo a nova redação do artigo 6º da CLT, “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

Clique aqui para ver a íntegra da Lei 12.551/2011.

O novo texto da lei acrescenta que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.

Para Contraf-CUT, nova lei avança

“A nova lei é um avanço, pois trata de um dos problemas enfrentados pelos trabalhadores com o advento dos meios eletrônicos. Os torpedos, telefonemas e e-mails enviados pelos gestores fora da jornada de trabalho, quase sempre pressionando o trabalhador para o cumprimento de metas abusivas, são efetivamente formas de trabalho à distância, devendo ser remunerados na forma da CLT e da convenção coletiva”, afirma Plínio Pavão, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.

Para Plínio, “a partir de agora, os bancos terão que tomar mais cuidado ao utilizar os meios eletrônicos fora da jornada de trabalho, pois a nova lei estabelece relações trabalhistas e obriga o pagamento de horas extras aos bancários”.

TST rediscute sobreaviso

A mudança na legislação já faz com que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) considere revisar uma súmula, de maio do ano passado, que estabelece que o uso de pagers ou celulares corporativos não caracteriza o “regime de sobreaviso”.

Se o funcionário está de sobreaviso, a lei determina que a empresa pague a ele um terço do valor que desembolsaria na hora do expediente.

Acordo na Volkswagen

Tecnologia da informação não é o único setor em que começam a ocorrer mudanças nas relações de trabalho por conta de avanços tecnológicos. Na Alemanha, a Volkswagen concordou em proibir que os funcionários recebam e-mails que chegavam via celulares corporativos fora do expediente.

Após acordo entre sindicatos e montadora, a função foi desativada dos aparelhos durante a noite, e os empregados só podem receber e-mails até meia hora antes ou depois da hora de trabalho.

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