O juiz da 12ª Vara do Trabalho de Recife, Jose Adelmy da Silva Acioli, concedeu liminar em favor do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, suspendendo o aumento no valor dos planos de saúde dos funcionários do Santander.
O banco espanhol deverá suspender “a alteração da forma de custeio dos planos de saúde prestados aos seus funcionários da ativa e aposentados e ex-funcionários pela operadoras Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed/Unimed Seguradora e CABESP (para funcionários oriundos do Banespa, admitidos até 20.11.2000), restabelecendo as condições de custeio anteriormente praticadas”.
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A decisão foi despachada no último dia 25 de julho e prevê o pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por funcionário, caso o banco não cumpra a ordem judicial.
Em seu despacho, o juiz destaca que a ação do Sindicato é constitucional, porque prioriza a saúde e a dignidade dos trabalhadores.
“A plausibilidade dos pedidos é evidente, eis que visa a proteção à saúde. A finalidade última da preocupação do legislador constituinte originário e infraconstitucional é, por óbvio, manter protegido o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, observa o magistrado.
Com essa liminar, o juiz torna sem efeito a medida unilateral do Santander, que havia divulgado em novembro do ano passado uma mensagem aos funcionários anunciando reajuste médio de 28,5% nos planos de assistência médica sem qualquer negociação prévia com a Contraf-CUT, federações e sindicatos.
“Durante várias reuniões, reivindicamos que o banco revertesse o reajuste dos planos de saúde, o que não ocorreu, sendo por isso acionado judicialmente pelas entidades sindicais e agora sofre mais uma condenação”, ressalta Ademir Wiederkehr, secretário de Imprensa da Contraf-CUT.
Para a diretora da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Nordeste (Fetrafi-NE), Tereza Souza, a vitória do Sindicato na Justiça representa uma conquista para todo o movimento sindical no sentido de barrar as arbitrariedades do Santander.
“Nós lutamos, há anos, para que o Santander continue pagando o plano de saúde dos trabalhadores quando eles se aposentarem, da mesma forma que pagam para os funcionários da ativa. Ou seja, essa decisão de alterar o contrato dos planos de saúde vem justamente na contramão das nossas reivindicações, pois prejudica os trabalhadores na fase da vida em que eles mais precisam, na aposentadoria”, afirma a dirigente sindical.
Notícia atualizada em 11/08/2014.