O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre conseguiu uma tutela antecipada reconhecendo o direito dos aposentados do Bradesco demitidos sem justa causa, que tiverem vínculo de emprego com o banco por mais de dez anos, de manter o plano de saúde integral, desde que os ex-empregados assumam integralmente os custos do plano de saúde. A ação foi movida pela assessoria jurídica Antônio Vicente Martins e Advogados Associados.
O presidente do Sindicato, Everton Gimenis, comemorou a decisão proferida pela juíza Elisabete Santos Marques, da 10ª Vara do Trabalho. “Nós sempre tivemos a convicção de que o aposentado deve ter mantido o plano de saúde de forma integral, sem qualquer restrição, porque preenchidos os requisitos legalmente estabelecidos.”
Da mesma forma, a diretora do jurídico do SindBancários, Geovana Freitas, afirmou que “o Sindicato conseguiu esta decisão judicial de antecipação de tutela que reconhece um importante direito para os aposentados do Bradesco quando de seu desligamento: o direito à manutenção do plano de saúde, ainda que arcando com todos os seus custos.”
A liminar concedida considerou que os valores pagos como co-participação do empregado se equiparam à contribuição para o plano de saúde para efeitos legais, como a jurisprudência tem reconhecido em todo o Brasil.
A decisão ainda pode ser objeto de recursos.