Uma liminar expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, baseada na ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região contra a Caixa Econômica Federal, determina que o banco se abstenha de proceder qualquer transferência compulsória dos seus empregados, mantendo os mesmos nos municípios onde atualmente se encontram lotados.
Segundo o juiz do Trabalho, Hélio Batista Lopes, o perigo na demora e o dano irreparável no caso da eventual transferência de empregados do banco é evidente. De acordo com a liminar, tal mudança de domicílilo de forma compulsória acarreta uma série de inconvenientes, tanto para o trabalhador quanto para a família do mesmo.
Além de garantir, por enquanto, que os trabalhadores da Caixa sejam mantidos nos respectivos municípios, a liminar determina que os empregados continuem exercendo funções compatíveis com as exercidas atualmente. O descumprimento da ordem implicará para Caixa em pagamanto de multa diária no valor de R$ 500,00 por empregado.
A decisão judicial só reforça a importância da luta dos empregados da Caixa e do Sindicato na busca por respeito e humanidade no tratamento ao trabalhador bancário diante do processo de reestruturação que a empresa baixou sem diálogo com o movimento sindical.
Somente com a mobilização da categoria é que foi possivel essa conquista. Parabéns, bancários da Caixa!