Justiça também impede bancos de exigir trabalho fora do horário e local habitual
O juiz do Trabalho, Renato Henry Sant’anna, da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, acatou na terça-feira (24) o pedido feito em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Bancários de Ribeirão Preto e Região contra o Bradesco, Itaú, Unibanco, Banco do Brasil, Mercantil do Brasil, Safra, Santander, Caixa Econômica Federal e HSBC e concedeu tutela antecipada para que os bancos se abstenham “de procedimentos que impeçam o livre exercício do direito de greve, inclusive de exigir o trabalho fora do horário e do local habitual onde sempre exercido o labor”.
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O magistrado determinou que os bancos “permitam o ingresso de dirigentes sindicais aos locais de trabalho e a realização de manifestações pacíficas em frente aos estabelecimentos bancários da base territorial do autor, que os dirigentes sindicais efetuem pacificamente, por meio de conversas individuais ou coletivas, pessoalmente ou mediante utilização de instrumentos de som, a tentativa de convencimento dos trabalhadores para que façam adesão à paralisação, podendo manter-se ao lado da porta das agências”.
De acordo com a liminar, “conforme a petição inicial, os réus estão agindo no sentido de impedir o regular exercício do direito de greve”.
Para a Contraf-CUT, trata-se de uma importante vitória na luta contra as práticas antissindicais dos bancos, que tentam impedir o exercício do direito constitucional de greve dos bancários.
A decisão vale para todas as agências da base territorial do Sindicato.