O Sindicato dos Bancários do Piauí (Seebf-PI) obteve, na 2ª Vara do Trabalho de Teresina, liminar em favor do direito à greve que chega hoje ao seu oitavo dia. A liminar é necessária uma vez que o gerente do Bradesco, no centro de Teresina, tentou coibir a greve dos bancários através de um interdito proibitório, documento este que assegura a integridade do patrimônio do banco. Todavia, a juíza que concedeu a liminar favorável aos bancários entendeu que o interdito não interferiu no direito de greve.
O documento determina que o banco requerido se abstenha de realizar procedimentos que impeçam o livre exercício do direito de greve, permitindo o ingresso dos dirigentes sindicais nos locais de trabalho e realização de manifestações pacíficas em frente aos estabelecimentos bancários da base territorial do sindicato, principalmente nos dias de realização de greve, por intermédio de conversas individuais ou coletivas, pessoalmente ou mediante utilização de instrumentos de som, na tentativa de convencimento dos trabalhadores envolvidos para que façam adesão à paralisação, podendo manter-se ao lado das portas da agência.