O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça antecipação de tutela que obriga a Caixa Econômica Federal a rescindir, no prazo de 12 meses, todos os contratos terceirizados ligados a sua atividade-fim, sob pena de multa de R$ 10 mil.
A decisão também proíbe o banco de firmar novos contratos para telemarketing, atendimento aos clientes e prestação de informações relativas a serviços e venda de produtos financeiros como cartões de crédito e seguros. O processo do MPT contra a empresa tramita na 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MG) verificou que 1.135 profissionais estão contratados de maneira irregular. “Os serviços prestados pelos terceirizados são, indubitavelmente, imprescindíveis à atividade finalística da Caixa, especialmente quando se analisa que estes empregados trabalham diariamente com serviços exclusivamente oferecidos pela empresa”, explica a procuradora do Trabalho Juliana Vignoli, autora da ação.
Na ação, que ainda aguarda julgamento, o MPT pede o pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Segundo Juliana Vignoli, a indenização se dá em função da utilização da mão de obra interposta e por burlar o princípio constitucional do concurso público prejudicando os direitos de diversos trabalhadores.
“É inegável que a conduta do banco causou e ainda causa lesão aos interesses difusos de toda coletividade”, completa.