(São Paulo) Uma das lutas permanentes da categoria é que haja a igualdade de direitos e de oportunidades em todos os locais de trabalho. Atualmente o trabalhador lesionado – o colega afastado em função de doença ocupacional adquirida devido à sobrecarga de tarefas e condições inadequadas de ambiente de trabalho – tem sido duplamente penalizado pelas empresas: além de estar doente, ainda tem vários direitos reduzidos em relação aos demais bancários.
O tíquete-refeição (R$ 13,42), por exemplo, é suspenso após o 15º dia de afastamento do bancário pelo INSS. A cesta-alimentação (R$ 230) deixa de ser concedida após seis meses de afastamento. O pagamento da PLR cai para o correspondente a 1/12 por mês trabalhado.
“Essa situação tem de mudar. O bancário não fica doente porque quer. Ele é uma vítima das condições inadequadas de trabalho impostas pelos bancos”, afirma o secretário de Saúde do Sindicato de São Paulo, Walcir Previtale Bruno. “Nossa exigência é que os lesionados mantenham todas as conquistas da categoria, sem qualquer tipo de redução”.
Lesionados afastados são prejudicados
Conquista
Tíquete-refeição (R$ 13,42)
Cesta-alimentação (R$ 230)
PLR firmada com a Fenaban na campanha salarial de 2005
Bancário/ativa
Tíquete-refeição – 22 p/ mês
Cesta-alimentação – 12 meses
PLR – 80% do salário + R$ 800
Bancário em auxílio-doença
Tíquete-refeição – suspenso após o 15º dia útil
Cesta-alimentação – 6 meses
PLR – 1/12 por mês trabalhado
Fonte: Jair Rosa – Seeb SP