A luta da
categoria e do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte rendeu mais uma
importante conquista para bancárias e bancários da capital mineira. Na
segunda-feira (1º/4), o prefeito de Belo Horizonte sancionou a lei 11.162/2019,
que garante mais segurança para os trabalhadores ao proibi-los de transportar numerário
e a guarda de chaves.
O projeto foi construído pelo sindicato em parceria com o mandato do vereador
Pedro Patrus (PT) e aguardava a sanção do prefeito após aprovação em segundo
turno na Câmara dos Vereadores de BH, no dia 6 de fevereiro. Agora sancionada,
a lei já está em vigor.
Em nota, o sindicato afirma que “a lei é uma grande vitória e atende a uma
antiga reivindicação da categoria bancária. Agora, é proibido que bancários do
setor administrativo, gerentes e tesoureiros transportem recursos de qualquer
quantia”.
A nova legislação também proíbe a guarda de chaves, senhas e dispositivos
eletrônicos de abertura e fechamento das agências e tesourarias bancárias,
devendo este serviço ser realizado por empresas de segurança especializadas. “A
nova lei visa coibir os graves casos de assaltos e sequestros de trabalhadores
decorrentes da guarda das chaves”, diz a nota do sindicato.
“Só a luta nos garante! Não medimos esforços para garantir a aprovação do
projeto, desde sua elaboração, passando pela votação em dois turnos e a sanção
do prefeito. Por diversas vezes, os bancos tentaram travar a proposta alegando
aumento dos custos. Mas a nossa mobilização venceu e garantiu mais esta
vitória, trazendo mais segurança a bancárias e bancários de Belo Horizonte”,
afirmou a presidenta do sindicato, Eliana Brasil.
Confira abaixo o texto da lei na íntegra, publicado no Diário Oficial do
Município nesta terça-feira, 2 de abril.
Poder
Executivo
AA-Gabinete do Prefeito
LEI Nº 11.162, DE 1º DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros e seus funcionários.
O povo do município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica vedado o transporte de numerários de qualquer quantia por
funcionários de estabelecimentos financeiros, devendo o mesmo ser realizado por
empresas especializadas em transportes de valores.
Art. 2º – Fica vedada a guarda de chaves, de senhas e de dispositivos
eletrônicos de abertura e de fechamento das agências e das tesourarias bancárias
por gerentes, por tesoureiros ou pelos demais empregados administrativos ou
operacionais das instituições bancárias.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de abril de 2019
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 482/18, de autoria do vereador Pedro Patrus)