Lei municipal obriga bancos de Natal a colocar divisórias entre os caixas

As instituições financeiras que operam em Natal terão de aumentar a segurança dentro das agências, instalando, em até 90 dias, painéis de isolamento que tornem mais difícil para quem está na fila visualizar as movimentações que o cliente em atendimento no caixa realiza. A medida deverá ajudar a coibir a chamada “saidinha de banco” na cidade e, se for descumprida, poderá render multa de 50 UFIR´s por dia ao banco. A fiscalização ficará a cargo do Procon Natal, órgão municipal de defesa do consumidor. Todas as agências terão de fazer a adaptação.

A necessidade de instalação dos painéis é prevista na lei nº 6.101, sancionada pela prefeitura de Natal e publicada no Diário Oficial do Município. De acordo com o texto, os equipamentos deverão ser instalados no espaço entre os caixas e os clientes que estão na fila, deverão ser opacos e ter, no mínimo, 1,80 metro de altura.

“O consumidor fica muito exposto quando está no banco e, por causa dessa exposição, os assaltos só crescem”, diz o vereador Adão Eridan, que deu entrada em projeto de lei semelhante e subscreveu o aprovado pela prefeitura, de autoria do vereador Paulo Wagner.

A titular da Delegacia de Furtos e Roubos, Sheila Freitas, observa que esse tipo de medida é positivo principalmente por dificultar a atuação dos “olheiros”, que ficam no interior das agências observando a movimentação e transmitindo informações para bandidos que estão do lado de fora prontos para assaltar quem sacou dinheiro. É o método conhecido como saidinha.

“Com os painéis, vai ficar mais difícil saber se o usuário está sacando, quanto está sacando ou se está realizando outro serviço”, observa. Para facilitar o atendimento, as agências também terão de instalar painéis que indiquem o caixa que está disponível para atendimento do próximo cliente.

A fiscalização terá início em 90 dias, quando termina o prazo para que as instituições financeiras se adequem às novas exigências, diz o diretor de assessoria jurídica do Procon, Jandir Olinto. Ele lembra que o Procon também é incumbido de fiscalizar o cumprimento da chamada lei das filas, que limita em 30 minutos o tempo de espera por atendimento em dias normais e em 45 em dias de maior movimento, e também da Lei 5.993, que, desde outubro do ano passado, determina que os bancos instalem e mantenham em funcionamento, no entorno de cada agência, no mínimo três câmeras de vigilância para aumentar a segurança de clientes.

Bancos

O gerente de administração do Banco do Brasil no Rio Grande do Norte, Araken Aranha Rêgo, disse que o banco vai se adequar dentro do prazo previsto na lei e que a assessoria jurídica e o departamento de infraestrutura do banco vão fazer o levantamento da quantidade de guichês e das adaptações que serão necessárias para atender a legislação. “Só com base nesse levantamento saberemos qual é o custo”, diz.

A Federação Brasileira dos Bancos disse, por sua vez, ser contrária a esse tipo de medida que, em vez de aumentar a segurança, diminui, porque tira a capacidade de visão dos vigilantes e dificulta o trabalho das câmeras de segurança.

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