Justiça revoga liminares de interditos proibitórios no Rio Grande do Sul

O direito à greve, garantido pela Constituição Federal, foi mantido pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, através da revogação de uma série de interditos proibitórios. Trata-se de um artifício judicial utilizado pelos bancos para tentar impedir a greve e o acesso dos dirigentes sindicais às agências.

As liminares derrubadas esta semana foram consideradas inconsistentes, pois os bancos não conseguiram provar que seu direito de posse ou propriedade estavam sendo ameaçados pelas entidades sindicais. Em algumas ações, os bancos usaram de má-fé apresentando fotos de greve do ano anterior, tentando confundir os juízes.

Passo Fundo

O Sindicato dos Bancários de Passo Fundo e Região obteve vitória nesta sexta-feira, dia 8, em ação de interdito proibitório interposta pelo Itaú. O banco ajuizou a ação na Justiça do Trabalho de Passo Fundo e a juíza Cristiane Bueno Marinho concedeu liminar. Na ação, o banco utilizou de um artifício: a fé pública do Tabelião de Notas.

O Itaú relatou que os grevistas estariam impedindo o acesso de clientes e colegas à agência, inclusive fisicamente. Como prova, apresentou fotos da fachada da agência, onde o Sindicato afixou faixas e adesivos.

Para derrubar o interdito, a assessoria jurídica do Sindicato entrou com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre. O relator do processo, desembargador Milton Varela Dutra, deferiu o mandado favoravelmente ao Sindicato.

No despacho, o desembargador afirma que “os documentos juntados às folhas 33/39 são meras fotos da porta da agência (que não demonstram qualquer ato de impedimento de acesso de clientes e/ou empregados) e as atas do 1º Tabelionato de Notas juntadas às folhas 30/32 retratam, no máximo, pura e simples declaração pessoal do tabelião (cuja fé pública de que é investido não se presta a atestar como uma verdade absoluta o que por ele próprio declarado), não servindo de prova de esbulho ou turbação de posse.”

Alegrete

Conforme o Sindicato dos Bancários de Alegrete, até esta semana já foram negados três interditos proibitórios na base da entidade aos bancos (Bradesco, Itáu Unibanco e HSBC). A liminar do Bradesco foi solicitada pelo banco logo no primeiro dia de greve nacional da categoria, no dia 29 de setembro, mas foi negada pela Justiça.

Rio Grande

A juíza Carolina Taoldo Duarte da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, indeferiu na última segunda-feira, dia 4, uma liminar de interdito proibitório movida pelo Bradesco. Através da sentença, a juíza destaca que o Sindicato dos Bancários de Rio Grande utiliza meios legais de persuasão e convencimento com os bancários, observando os limites da lei de greve.

Vale do Paranhana

Ainda na segunda-feira, dia 4, a Justiça do Trabalho de Taquara negou liminar de interdito proibitório ao Itaú Unibanco. A decisão foi assinada pelo juiz Eduardo de Carvalho.

Segundo o art. 114 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar “as ações que envolvam exercício do direito de greve” – englobadas as conhecidas ações de interdito proibitório frente à turbação da posse oriunda em greve.

Porto Alegre

Em Porto Alegre, Lina Gorczevski, juíza do Trabalho da 8ª Vara de Trabalho, revogou na terça-feira, dia 5, a liminar de interdito proibitório obtida pelo Santander. O último despacho do processo de número 001088-67.2010.5.04.0008 determina que a ação movida pelo banco seja revogada, restabelecendo o direito de greve ao Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região.

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