Cumprindo determinação da 9ª Vara do Trabalho, proferida pelo juiz Henry Cavalcanti de Souza Macedo, o Banco do Brasil reintegrou na terça-feira (27) o bancário Glenio Ricardo de França Paula, demitido injustamente após a greve de 2016. O funcionário, lotado na agência Centenário, foi afastado pelo BB porque reagiu a agressões de um cliente, ocorridas durante a paralisação nacional.
A briga se deu por culpa do banco, que não respeitou a greve dos trabalhadores, atendendo de maneira forçada e privilegiada o cliente agressor. Naquela ocasião, o funcionário grevista, que tirou fotos dessa pessoa, foi agredido com pontapés, tendo de reagir em legítima defesa. Passado o incidente, ao invés de defender o bancário agredido, o BB o afastou do trabalho, alegando inclusive justa causa.
Na sentença de reintegração do bancário, o juiz Henry Cavalcanti observa que não houve motivos para afastamento por justa causa, como exige o artigo 482 da CLT. “O reclamante (Glênio) não foi responsável pela quebra da paz outrora existente no ambiente laboral. Os clientes tomaram a iniciativa de agredir injustamente o reclamante, que apenas se defendeu”, disse o magistrado.
Para ele, “a configuração da justa causa enseja quebra de confiança e, considerando que o reclamante habitualmente é uma pessoa pacata, o enquadramento da conduta como justa causa, sem considerar o histórico funcional do empregado, acaba tornando a punição desproporcional, bem como menospreza a confiança adquirida pelo trabalhador durante o vínculo empregatício”.
O juiz acrescenta que “o fato dele (Glênio) ter tirado foto dos clientes para tentar identificar aqueles que estavam sendo atendidos no período da greve, nem de longe se revela uma provocação que justifique agressão sofrida. O direito fundamental à integridade física do reclamante deve prevalecer diante do direito também fundamental à imagem dos clientes, pois, se assim não for, haverá risco importante de fulminar a própria vida do ser humano”.
Além de reintegrar o bancário, o Banco do Brasil terá de pagar todas as verbas que foram suspensas durante o afastamento, tais como salários, gratificações semestrais, 13ª salários, férias e FGTS.
A reintegração de Glênio Ricardo foi acompanhada pelo Sindicato dos Bancários de Alagoas, que o tem apoiado desde o incidente ocorrido na greve. Segundo o presidente do sindicato, Márcio dos Anjos, a decisão faz justiça ao bancário, além de servir de exemplo ao banco, cuja postura foi de desrespeito e desvalorização ao empregado. “Infelizmente, essa tem sido uma prática da empresa, que ao invés de proteger, vem desprezando seus trabalhadores”, afirmou.