Justiça reconhece terceirizado como bancário

Um ex-funcionário da Fidelity, empresa especializada em sistemas eletrônicos de pagamento, foi reconhecido como bancário pela Justiça. Na ação, que contou com o apoio do Sindicato, o Itaú, que em 2013 comprou a Credicard do Citibank, onde o trabalhador foi alocado por três anos, foi considerado corresponsável pelas infrações aos direitos do terceirizado.

Foi reconhecido pela Justiça que o trabalhador deve receber, como horas extras, o período trabalhado excedente à jornada da categoria, de seis horas diárias e trinta semanais, com reflexos nos demais direitos trabalhistas como, por exemplo, férias, FGTS e 13º salário. Também foi determinado o pagamento dos pisos dos bancários e reajustes instituídos na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), além de todas as demais conquistas previstas em acordos coletivos.

Atividade-fim – Em depoimentos que constam na ação, testemunhas relatam que o então terceirizado recebia ordens de representantes do Citibank e exercia atividades-fim do banco. Além disso, quando posteriormente foi contratado diretamente pela instituição financeira, suas atribuições permaneceram inalteradas, evidenciando o fato de que exercia atividade bancária durante todo tempo que prestou serviços para o Citibank como contratado da Fidelity.

“Reuni as provas e cobrei apenas o que me deviam. O Citibank não registrava nada em folha de ponto. Foram cinco anos de horas extras”, relatou o ex-empregado da Fidelity. “A diferença nos benefícios entre terceirizados e bancários é enorme”.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Carlos Damarindo, foi essencial a iniciativa do trabalhador em reunir provas de que realizava atividade-fim na instituição financeira e também da sua jornada de trabalho.

“O movimento sindical entende que quem trabalha em banco, bancário é. Portanto, tem direito aos benefícios e conquistas da categoria expressos em acordo coletivo. É fundamental que o trabalhador reúna o maior número de provas que comprovem a realização de atividade bancária. Quanto mais fundamentada for a ação, maior a chance de o terceirizado ser devidamente reconhecido como bancário na Justiça”, enfatizou.

Súmula 331 – Este tipo de decisão judicial, que reconhece o vínculo empregatício de terceirizados com empresas contratantes e permite que as mesmas sejam autuadas como corresponsáveis em violações de direitos trabalhistas, é fundamentada pela Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera ilegal a terceirização na atividade-fim do empregador. Entretanto, caso o PL da Terceirização (PLC 30/2015) seja aprovado pelo Senado e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, este entendimento não valerá mais, uma vez que o projeto de lei libera a contratação de terceirizados inclusive para a atividade-fim das empresas.

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