Saiu na última sexta-feira (12), no Rio de Janeiro, a sentença da Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Qualy e o Santander. A juíza Patrícia Lampert Gomes incluiu o banco, atribuindo na decisão judicial a responsabilidade solidária pelo pagamento das verbas devidas aos trabalhadores.
A magistrada citou na sentença a súmula 331 do TST, que dispõe sobre a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Mas ela também considerou a relação direta do banco com os terceirizados, uma vez que os trabalhadores exerciam suas tarefas nas dependências do Santander, não passando pela sede da Qualy.
A juíza destacou que, nestas circunstancias, o banco estava ciente da situação e que deveria “manter vigilância estrita sobre a forma e cumprimento do contrato pela empresa prestadora dos serviços em relação às suas obrigações legais”.
A Qualy, apesar de notificada oficialmente, nunca se fez representar durante o processo judicial. Foi, então, julgada à revelia. Na prática, isso significa que, se a empresa não negou as acusações, admite a culpa. Até mesmo a negativa em conceder tutela antecipada permitindo o sequestro de bens da Qualy para garantir o pagamento pode ser visto como uma vitória.
Para a advogada Ana Luisa Palmisciano, assessora jurídica da Federação dos Bancários do Rio de Janeiro e Espírito Santo, “a juíza entendeu que o Santander tem idoneidade financeira e que, não havendo risco do banco não dispor de recursos ou abandonar o país, não há motivo para sequestrar os bens da Qualy. Isso mostra que a magistrada reconhece a responsabilidade subsidiária, porque, se a terceirizadora não arcar com o pagamento dos valores devidos, o Santander terá que pagar”.
Outra vitória para os trabalhadores foi reconhecimento de que houve coação para que os trabalhadores pedissem demissão. O MPT ouviu os depoimentos dos terceirizados e anexou os relatos ao processo. Para a juíza, ficou claro que houve “vício de vontade” nos pedidos de demissão, ou seja, os funcionários foram forçados a pedir dispensa para livrar a Qualy das multas rescisórias.
A sentença determina que sejam feitos os procedimentos da dispensa sem justa causa: pagamento das multas rescisórias e liberação do saldo do FGTS para saque. Os salários do mês de agosto de 2012 também deverão ser pagos, já que os terceirizados não estavam trabalhando porque o contrato com o Santander já tinha sido suspenso, mas ainda tinham vínculo empregatício com a Qualy.
A juíza entendeu que, mesmo não tendo local para trabalhar, eles estavam à disposição da empresa.
Igual, mas diferente
O Santander tentou de todas as formas se eximir da responsabilidade sobre a situação dos trabalhadores da Qualy e ainda apelou, tentando convencer a juíza em audiência a responsabilizar os sócios da terceirizadora, como pessoas físicas, pelo pagamento das verbas. Mas a magistrada foi firme na determinação da responsabilidade subsidiária. Essa atitude não só demonstra a falta de responsabilidade social do banco, mas também revela que as orientações são diferentes de acordo com o caso.
“O Santander tem admitido a responsabilidade subsidiária em ações individuais ajuizadas pelos trabalhadores terceirizados. Em geral, o banco faz proposta de pagamento logo na primeira audiência e os empregados, muitas vezes, aceitam receber um pouco menos do que o valor devido”, informa a assessora jurídica da Federação.
De fora, mas dentro
Todo o processo começou quando dirigentes da Federação, em visita a agências do Santander, ficaram sabendo dos problemas enfrentados pelo pessoal da limpeza. Foram feitas várias reuniões com os trabalhadores na sede da entidade. Foi a atuação dos sindicalistas junto ao MPT que levou à instauração de procedimento investigatório.
“O procurador responsável pelo caso já adiantou que vai continuar recorrendo à Federação para obter informações”, destaca a advogada.