(Bragança Paulista) A Justiça do Trabalho julgou nos últimos dias 25.09.06 e 10.07.07, duas reclamações trabalhistas, patrocinadas pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Bragança, que pleiteava o reconhecimento da condição de empregados bancários dos estagiários que trabalharam no Banco Santander.
Ambas as decisões declararam nulos os termos de estágio firmados entre o banco, a instituição de ensino e a empregada, reconhecendo a existência de verdadeiro vínculo de emprego e assegurando, às empregadas, além da anotação do contrato havido na carteira de trabalho, todos os direitos decorrentes da legislação e normas coletivas aplicáveis à categoria (auxílio-alimentação, cesta-alimentação, anuênio, férias, 13º salários, FGTS, etc.), inclusive jornada reduzida de 6 horas e intervalo intrajornada de 1h00.
As decisões se basearam no fato de que a instituição de ensino jamais supervisionou as atividades das empregadas e porque que estavam plenamente caracterizados todos os requisitos da relação de emprego: salário, habitualidade, pessoalidade na prestação de serviços e subordinação consistente no cumprimento de metas, cumprimento de ordens diretas e indiretas, realização de jornada excessiva, etc..
Foram mais duas vitórias do Sindicato dos Bancários de Bragança na luta pela garantia dos direitos previstos em lei e convenções coletivas da categoria.
Qualquer dúvida, entre em contato com nosso departamento jurídico, através dos plantões realizados às 3ªs feiras em Bragança e 4ªs feiras em Atibaia, sempre das 9h30 às 11h.
As informações são do advogado do Sindicato, Clóvis Vieira Júnior.
Fonte: Andréa Ono – Seeb Bragança