Justiça reconhece condição de bancária de empregada da Taíi

A Justiça do Trabalho, em recente decisão, reconheceu a condição de bancário para ex-empregada da empresa Trishop – Promoção e Serviço Ltda. (Taíi).

A decisão foi fruto de ação promovida pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Bragança Paulista e Região, que reivindicava o reconhecimento da condição de bancário para empregada que trabalhou para uma das empresas coligadas ao Banco Itaú S/A. e que, embora se auto-denominasse empresa de promoção e serviços, explorava atividades ligadas ao ramo financeiro, como a realização de empréstimos pessoais a clientes e não clientes do banco.

Na decisão, a Justiça do Trabalho entendeu que a ex-empregada realizava tarefas típicas de bancário, envolvendo diretamente os produtos do Banco Itaú S/A.. Destacou, também, que a própria relação de emprego era voltada ao imediato benefício da entidade financeira.

A condenação imposta determina o pagamento de diferenças salariais com base no piso do bancários, adicional por tempo de serviço, auxílio-refeição, ajuda-alimentação, anuênio, indenização adicional, auxílios creche e babá, participação nos lucros e resultados, horas extras excedentes a 6ª diária com reflexos legais e pagamento de despesas para requalificação profissional da ex-empregada.

“Fica, pois, o alerta aos demais bancos que encontram-se nas mesmas condições, trabalhando através de empresas interpostas que compõem grupos financeiros. O Sindicato estará sempre alerta a esse tipo de falcatrua. Qualquer dúvida, entre em contato com o Sindicato, através dos plantões do nosso departamento jurídico, sempre às 3ª feiras, das 9h30 às 11h, em nossa sede de Bragança Paulista e às 4ª feiras, no mesmo horário, na sub-sede de Atibaia”, informa Clóvis Vieira, do Jurídico do Sindicato.

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