(Vitória) A Justiça do Trabalho condenou o Banco Mercantil do Brasil a pagar R$ 150 mil de indenização a uma ex-empregada, que denunciou perseguição pela chefia e de falsificação, pelo banco, da assinatura dela em contratos. A decisão é de primeiro grau e reconhece que se trata de assédio moral no trabalho a exposição às situações constrangedoras e humilhantes.
O processo tramita na 13ª Vara do Trabalho de Vitória-ES. O juiz considerou que a prova pericial e os depoimentos demonstraram condutas ilícitas do banco réu, inclusive a falsificação da assinatura da reclamante e a determinação de que a empregada executasse trabalho de digitação, totalmente desaconselhando para suas condições de saúde.
Segundo o juiz, o banco réu não demonstra preocupação em construir um ambiente de trabalho saudável e de respeito aos direitos humanos, pois não é a primeira vez que um empregado do banco recorre ao Judiciário buscando indenização por danos morais decorrentes da conduta adotada pela gerência e não se tem notícia de qualquer atitude da empresa visando coibir tal comportamento.
Esta ação foi proposta com a assistência do Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários -ES, por meio do advogado Eustachio Ramacciotti. Como a bancária é sindicalizada, ela pagará apenas 1% de honorários advocatícios ao Sindicato, ficando com os 99% do valor total.
A decisão abre precedente para que outros trabalhadores, de qualquer categoria, que estejam em situação semelhante, peçam na Justiça indenização para reparar este tipo de lesão.
Fonte: Seeb ES