Paralisação contra insegurança arranca vitória na Justiça
O juiz da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, Eduardo Milléo Baracat, indeferiu nesta terça-feira (6) o pedido de interdito proibitório ajuizado pelo Itaú contra o Sindicato dos Bancários de Curitiba e região, em função da paralisação desde o dia 7 de abril da Agência Bigorrilho, localizada na Rua Padre Anchieta nº 1947, na capital paranaense.
Na antecipação de tutela concedida, o magistrado também deferiu o pedido do Sindicato para que o banco instale “porta giratória de segurança e vigilante armado, inclusive no espaço onde
empregados ou estagiários fornecem informações a clientes, exigência que só será dispensada caso sejam os caixas eletrônicos retirados”.
“Essa decisão judicial é uma grande vitória para os bancários de Curitiba e região, pois reconhece que, com o modelo de agências de negócios, o Itaú está descumprindo a legislação vigente. Além disso, a liminar também reafirma o direito do Sindicato de defender os interesses individuais e coletivos da categoria, entre eles, o direito maior à vida”, comemora Otávio Dias, presidente do Sindicato.
Segundo a decisão do juiz, “mesmo que a referida agência não possua guichês de caixas ou tesourarias, ela possui caixas eletrônicos que comumente são alvos de ações de marginais, o que, evidentemente, põe em risco a integridade física de bancários e clientes”.
Uma audiência entre o Sindicato e o Itaú já está agendada para o próximo dia 26 de maio, na Justiça do Trabalho.
> Clique aqui para ler a íntegra da decisão judicial.
A luta faz a diferença
No dia 7 de abril, o Itaú pretendia inaugurar em Curitiba a primeira agência de negócios na cidade, no bairro Bigorrilho. Como parte de um processo de reestruturação, esse novo modelo de agência não possui porta de segurança nem vigilantes e está voltado para a venda de produtos bancários, sem bateria de caixas.
Contudo, as unidades inauguradas até então abrigam caixas eletrônicos, expondo funcionários e clientes a todo tipo de insegurança. Por isso, desde o dia 7, os bancários vêm mantendo a agência paralisada. Os caixas eletrônicos funcionam normalmente, mas todos os funcionários foram realocados para outras unidades.
Para abrir a agência sem segurança, o banco entrou com um processo na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba contra o Sindicato. O juiz não deferiu o pedido de interdito do Itaú, determinou que as partes se manifestassem e proferiu decisão para que uma audiência fosse marcada na Justiça do Trabalho.
O Sindicato se manifestou nos autos do processo, questionando a falta de segurança no local e protocolou uma nova ação pedindo que a Justiça do Trabalho não permita que o banco abra a agência sem as medidas básicas de segurança.
Além de descumprir a Lei Municipal nº 8.397/94 (que estabelece que todas as agências bancárias devem ter portas de segurança) e Lei Federal nº 7.102/83 (que determina a presença de vigilantes nas agências bancárias), o Itaú descumpre com essas agências de negócios ainda a Portaria nº 3.233/2012 da Polícia Federal, que regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.