Devido à falta de segurança e privacidade nas agências bancárias, muitos clientes em Maceió tiveram a infelicidade de ser vítimas de roubo ‘saidinha de banco’. Alguns não tiveram a sorte de sobreviver e as perdas provocam dores incuráveis a famílias e amigos.
Observando tais prejuízos e outras alegações feitas em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), foi publicada no último dia 2 de agosto no portal do Tribunal de Justiça de Alagoas a decisão judicial que obriga as agências a colocarem painéis opacos nos caixas no prazo de 48 horas.
A 78ª Vara Cível da Capital estabelece multas diárias no valor de R$ 20 mil às agências que desobedecerem a Lei Municipal nº 5.871/10, conhecida como a Lei dos Tapumes, que proporciona mais privacidade ao cliente.
Apenas duas instituições bancárias permanecem, desde 2010, sem obedecer essa lei: Bradesco e Itaú Unibanco. De acordo com o juiz José Afrânio dos Santos Oliveira, as multas já podem ser contabilizadas a partir de 48 horas após a publicação da decisão proferida, ou seja, já se passaram seis dias.
Desde sua aprovação, em 2010, houve resistência das instituições bancárias em cumprir a lei municipal de autoria do presidente da Câmara dos Vereadores, Galba Novaes.
Uma comissão da Câmara fez inspeções no mês de maio de 2012 em agências bancárias com a finalidade de detectar as irregularidades na segurança. A Superintendência do Controle do Convívio Urbano (SMCCU) também realizou inspeções e entregou ao Ministério Público a lista das instituições que não cumpriam a lei. Atualmente, são só as duas citadas na ação.
O Bradesco ainda não declarou se vai colocar os painéis, ou recorrer da decisão. Por meio da assessoria de imprensa, o banco informou que não irá se pronunciar.
Por enquanto, apenas o Itaú Unibanco se pronunciou: “O Itaú Unibanco informa que estuda as providências necessárias para cumprir a legislação municipal”.
DEZ AGÊNCIAS DO ITAÚ JÁ DEVEM R$ 1,2 MILHÃO EM MULTA
No dia 2 de agosto foi divulgada a sentença para os bancos que ainda não cumpriram a Lei do Painel Opaco, aprovada em meados junho de 2010.
Foi dado um prazo de 48 horas, após a notificação, para que as agências se adequem à lei, mas a multa diária de R$ 20 mil por agência já passa a incidir desde a publicação da decisão.
Com isso, até o dia 10 de agosto, o Bradesco já contabilizava multa de R$ 960 mil, por ter oito agências na capital. Já o Itaú-Unibanco, que tem dez agências em Maceió, terá que pagar uma multa de R$ 1,2 milhão.
A decisão foi proferida em caráter liminar pelo juiz José Afrânio Santos Oliveira, da 78ª Vara Cível da Capital, após ação impetrada pela Promotoria Coletiva Especializada de Defesa do Consumidor.