A “lei dos 15 minutos” continua a valer. Foi o que determinou nesta quarta, dia 18, o Tribunal de Justiça de Pernambuco após negar, por decisão unânime, o recurso da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) de tornar inconstitucional a Lei Municipal Nº 17.405/07, que estipula o tempo máximo de 15 minutos para o atendimento nos caixas bancários das agências do Recife. Consumidores podem denunciar bancos que não cumprem a determinação.
Para a secretária de Comunicação do Sindicato, Anabele Silva, a decisão da Justiça representa uma grande vitória para os clientes e para os bancários. “As filas nos bancos são um absurdo. Há dias em que os clientes levam horas para ser atendido e os funcionários precisam se desdobrar nas agências para dar conta do serviço. Com o lucro que o sistema financeiro tem, os bancos deveriam contratar mais bancários para atender melhor a população. Mas, em vez disso, trabalham com um número reduzido de funcionários e, quando os municípios e estados tentam limitar o tempo de atendimento, os bancos entram na Justiça para derrubar as leis. A falta de respeito das instituições financeiras com a sociedade é muito grande”, comenta Anabele.
Para derrubar a lei do Recife, a Febraban argumentou na Justiça que as questões do sistema financeiro devem ser geridas pela União. Mas os magistrados da 7ª Câmara Cível do TJPE entenderam que o assunto não pertence ao Direito Financeiro, mas, sim, ao Direito do Consumidor.
Para o gerente-geral do Procon-PE, José Cavalcanti Rangel, “a decisão dá força ao trabalho desenvolvido pelo Procon-PE de fiscalizar os bancos. Já houve redução de 40% das filas nos bancos, mas ainda não é suficiente”.
Rangel disse que “nos primeiros e últimos dias dos meses o abuso das filas ocorre com mais frequência, podendo chegar a mais de uma hora”. De acordo com ele, nestes dias de maior movimento, as agências precisam estender o horário de funcionamento. “Os bancos precisam respeitar a decisão independente da data”.
Quem enfrentar filas por mais de 15 minutos pode denunciar, na hora, ao Procon-PE, através do 0800 28 21 512.