Bancários paralisam agências em Alegrete e comemoram vitórias judiciais
“Possivelmente estamos vivendo uma nova realidade em relação aos interditos propostos pelos bancos”. Com esta avaliação, o assessor jurídico da Fetrafi-RS, o advogado Milton Fagundes, analisa como a nova geração de decisões da Justiça do Trabalho, salvo algumas tristes exceções, passou a respeitar e reconhecer o direito de greve, como um direito equivalente ao direito de propriedade – que é o direito protegido pelo interdito proibitório.
Assim, a tônica das novas decisões é a aceitação do interdito, apenas para determinar o livre trânsito de clientes e bancários, mas permite a formação dos “piquetes de convencimento” e a livre manifestação na frente das agências.
Na segunda-feira (3), a Fetrafi-RS recebeu informações dos sindicatos de Rio Grande e Alegrete, onde mais uma vez os bancos não conseguiram barrar a greve da categoria através de interditos. De acordo com Fagundes, as decisões judiciais conquistadas nestes municípios são bem mais seguras e corajosas.
Rio Grande
Em Rio Grande, a tentativa do Bradesco de obter o interdito para impedir a greve e a ação sindical junto aos locais de trabalho acabou frustrada. Segundo informações da diretoria do Sindicato, as alegações do banco não puderam ser comprovadas, o que desqualificou o pedido de liminar.
“Tentamos convencer os colegas a aderirem à greve de maneira pacífica, destacando a importância da participação de cada um deles para que possamos atingir nossos objetivos coletivos”, argumenta o diretor do Sindicato dos Bancários de Rio Grande, Felipe Bartollo.
A ação impetrada pelo Bradesco na 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande foi considerada improcedente pela juíza Rosane Marly Silveira Assmann, vedando ainda possíveis constrangimentos provocados pelo banco aos funcionários em greve.
Alegrete
Já o Sindicato dos Bancários de Alegrete contabilizou na segunda-feira três grandes vitórias contra o Bradesco, o HSBC e o Itaú Unibanco. As instituições tentaram impedir a greve dos bancários através de interditos proibitórios, mas também não tiveram sucesso em suas liminares.
No caso específico do Itaú, a sentença proferida pelo juiz do Trabalho, Alcides Otto Flinkersbusch, destaca que o interdito tem natureza preventiva, já que tem o objetivo de resguardar o possuidor de iminente turbação, mediante ameaça concreta da parte do sindicato. Entretanto, o magistrado salientou não existir qualquer evidência de que as atitudes da entidade sindical constituem ou que levarão à turbação de posse.
“Em resumo, não existe nos autos nenhum elemento que leve à conclusão de que o reclamado tenha sido obstado do seu direito de posse nem exploração de sua atividade econômica. O que o autor pretende, inequivocadamente, é atacar o movimento grevista e desarticulá-lo por meio da presente ação”, avalia o juiz.
Os pedidos de interditos proibitórios do Bradesco e HSBC também foram indeferidos pelo mesmo juiz. O magistrado ressaltou que o exercício do direito de greve não impede que os trabalhadores se reúnam à frente do estabelecimento onde trabalham para mostrar sua insatisfação à população.