A Justiça do Trabalho (2ª e 3ª Vara) de Piracicaba negou nesta semana o pedido de Interdito Proibitório para o Itaú/Unibanco e Santander. O banco espanhol alegou que o Sindicato dos Bancários de Piracicaba estaria exercendo pressão indevida e ilegal, mediante a perturbação da ordem nas entradas das agências bancárias da cidade. A Justiça indeferiu o pedido.
Confira trechos da decisão judicial em relação ao Santander:
“A liberdade sindical e o exercício do direito de greve estão garantidos na Constituição Federal (artigos 8° e 9°, respectivamente). Note-se, ainda, que aos grevistas são assegurados, entre outros, os direitos previstos no art. 6°, da Lei n° 7.783/89, quais sejam: I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve; II – a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
Ademais, no caso em comento, nenhuma prova ou indício dos argumentos expedidos pelo banco requerente foi carreada aos autos, tornando impossível o deferimento da medida de urgência requerida, eis que não ultrapassado o território das alegações.
Importante consignar que os dois registros fotográficos inseridos na peça inaugural também não atestam a ocorrência dos fatos ali noticiados, ao contrário, revelam a existência de um movimento paredista extremamente pacífico”.
Já de acordo com o Itaú Unibanco, o banco estaria visando proteger o livre exercício de sua posse e garantir a ampla liberdade de ir e vir de seus funcionários, clientes, usuários e prestadores de serviços, bem como de explorar sua atividade econômica em razão da iminência de paralisação das atividades dos bancários na cidade.
Requerendo liminar a fim de obrigar o Sindicato a suspender a prática de atos que possam embaraçar o direito de posse em suas agências em suas agências e postos de atendimento, o livre exercício da atividade econômica e o acesso às agências de funcionários, prestadores de serviços e clientes usuários. E a justiça conforme no pedido do Santander, nega também a solicitação do Itaú Unibanco.
Confira trechos da decisão judicial em relação ao Itaú Unibanco:
“Os documentos juntados, em particular as fotos, não indicam atos de cunho abusivo, tendentes a turbar a posse ou propriedade do requerente, tampouco evidenciam lesão a direitos de terceiros. Ao contrário disso, apenas depreendo a presença pacífica de algumas pessoas adeptas ao movimento, portanto, dentro de seus limites legais e constitucionais”.
“De qualquer forma, torna-se importante realçar, principalmente em razão da permanência de colocação de faixas, que a Lei n° 7.783/89 não veda a utilização de meios pacíficos, ainda que tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve, garantindo, outrossim, a divulgação do movimento (§ 3, do art. 6°)”.
“Nesse trilhar, diante da fragilidade das provas, obviamente está desautorizada a concessão de tutela de ordem liminar”.
“Os bancos utilizam os interditos proibitórios a fim de frustrar o movimento grevista, pois o interdito tem como função impedir a invasão da propriedade ou o uso de sua posse. Nós não queremos a posse dos bancos, queremos sim fazer a greve e a Justiça tem entendido nossa manifestação”, afirma José Antonio Fernandes Paiva, presidente do Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região.