O Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá garantiu na quinta-feira, dia 16, na 12ª Vara Trabalhista, a reintegração de uma bancária do Santander, que foi demitida em dezembro de 2009, sem justa causa, mesmo ela estando grávida.
Dessa forma, a assessoria jurídica do Sindicato recorreu à Justiça reivindicando uma liminar para antecipar a tutela, no sentido de garantir a reintegração da referida bancária – já que ela possui estabilidade gravídica – com a manutenção de todos os seus direitos profissionais, principalmente o plano de saúde. Todos os exames médicos que comprovam a gravidez da bancária antes da data de sua demissão foram anexados ao processo.
Dessa forma, a juíza Lecir Maria Scalassara acatou os argumentos apresentados pelo Sindicato e determinou a imediata reintegração da bancária, com todos os direitos e vantagens pertinentes a sua função, principalmente o plano médico, no prazo improrrogável de 5 dias a contar do dia em que o banco for notificado da decisão, sob pena de multa de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) por dia de atraso.