O Bradesco deve instalar portas giratórias em todas as suas agências de São Luís. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho da capital, após julgar ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA). A empresa também foi condenada a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo. O prazo de instalação terminou no último sábado (31).
Como o Bradesco se recusou a assinar termo de ajuste de conduta, o MPT processou o banco para que instale portas eletrônicas de segurança individualizada, com detector de metais, travamento, retorno automático e vidros resistentes a impactos de balas de arma de fogo até calibre 45.
“A instalação das portas irá inibir a ação dos criminosos, garantindo a segurança e integridade dos trabalhadores no ambiente de trabalho”, explicou o procurador do Trabalho, Marcos Rosa, autor da ação.
“Isso caracteriza manifesta ofensa aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho”, afirmou o juiz Jean Fábio Oliveira na sentença.
Em caso de descumprimento, o banco poderá pagar multa de R$ 15 mil por porta não instalada. Os valores arrecadados serão revestidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda cabe recurso.